Por Regina Laranjeira Baumann Em Opinião Atualizada em 04 ABR 2020 - 12H04

Coronavírus: Como ficam os empresários ?

Acordos judiciais, trabalhistas, tributários, empresas que estão sob regime de recuperação judicial e contratos a cumprir

Arquivo/Meon
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Regina Laranjeira Baumann é advogada e diretora-executiva do Grupo Meon de Comunicação


O mundo vive uma situação inusitada e o Brasil, país abençoado por Deus, que pouco viu de tragédias coletivas, experimenta uma crise que se agrava por questões políticas. Teremos impactos devastadores e imprevisíveis.

A sociedade sairá devastada. Empresários e empregados. Falência, recuperação judicial, desemprego.

Antes de tudo, é preciso salientar que os empresários brasileiros estão desidratados! Para falarmos apenas dos últimos 12 anos, a falência do banco de investimentos Lehman Brothers, nos Estados Unidos, que tinha 158 anos, fez desencadear grave crise do capitalismo e, embora naquele momento o Brasil estivesse bem, onde a economia crescia, gerava empregos e o governo tivesse bons índices nas contas públicas, foi também abalado pelos efeitos daí decorrentes.

Em meados de 2014 foi a forte recessão econômica que, por dois anos consecutivos, levou ao recuo do PIB (Produto Interno Bruto) e desemprego, atingindo seu ápice em março de 2017. O país esteve sempre envolto em uma grave crise política, com o afastamento de uma presidente através de um longo processo de impeachment.

No primeiro trimestre de 2017, o PIB subiu 1% e o Ministro da Fazenda comemorou dizendo que o país teria "saído da maior recessão do século". O fato é que o desemprego continuou alto e ainda havia incertezas quanto ao futuro da economia, especialmente após diversos escândalos políticos.

O presidente que deixou o governo em dezembro de 2018 saiu acuado, ameaçado de prisão, após um ano onde uma greve geral de caminhoneiros assustou o país, faltando alimentos nos supermercados; uma Copa do Mundo que se mostrou um fiasco; uma eleição para presidente que teve crime contra a vida (facada em um candidato) além de outras posições e influências políticas que certamente chocaram o povo brasileiro.

Até a véspera da eleição de 2018, ninguém ousaria antecipar um resultado. O novo governo assumiu, com forte oposição. As brigas entre os três poderes (executivo, legislativo e judiciário) se alastram e os empresários assistem a tudo numa confusão entre desânimo, raiva, vergonha, desejo de desistir dos investimentos e famílias para sustentar. Afinal, somos a força propulsora da nação. Geramos empregos e consolidamos a essência da raça humana: sermos humanos.

Diante desse cenário desanimador, surge um vírus que afeta a tudo e a todos. Os relacionamentos pessoais, as empresas, leva à morte e coloca a humanidade contra a parede. Não tem saída. Ou isolamento ou a morte globalizada. Isolamento que tende a levar a quebra de empresas, desemprego, fome, falta de atendimento médico adequado, o caos total.

E como ficam os empresários?

O governo está apavorado em face à pobreza extrema do país, tenta baixar algumas normas, mas a oposição não perdoa. Continua batendo. Um veículo de comunicação que tem guerra declarada contra o presidente, só acirra a discussão. Não encontramos alento, nenhuma palavra de esperança ou perspectiva. Então só resta aos empresários procurar seus direitos.

Um advogado da RMVale gravou um vídeo em que afirma que, por incrível que pareça, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um único artigo que é favorável ao empregador. Com razão o jurista, eis que determinado dispositivo legal afirma que o empregador não é obrigado a se submeter às duras regras da lei, em caso de motivo de força maior ou caso fortuito. Com razão também ao observar que em todo o ordenamento jurídico, o empresário é tratado como vilão, embora seja ele que enfrenta o desafio diário de expor-se ao risco do empreender, ainda mais em um país onde a educação foi relegada ao ensino privado, privando a maioria maciça da população de frequentar um ensino de qualidade e onde acusações de corrupção mostram o telhado de vidro dos três poderes condutores da nação.

Também o Código Civil estabelece que em situação de calamidade pública, como ocorre neste momento, cláusulas deverão ser revistas, assim como a possibilidade de cumprimento do contrato.

Além desses pontos, existe dentro do ordenamento a possibilidade de a empresa realizar uma Recuperação Judicial. É uma medida que visa evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche suas portas, através da obtenção de prazo para continuar operando, enquanto negocia com seus credores, cujas dívidas ficam congeladas por 180 dias, podendo ser parceladas em até 36 meses.

Mas um ponto importante a se levantar é que um processo judicial implica em despesas que muitas vezes o empresário não poderá suportar, além de requisitos, exclusões e uma série de condições que devem ser estudadas antes do ajuizamento da ação de Recuperação Judicial, evitando não perder o time ou emaranhar-se ainda mais.

Já se fala na realização de uma ação expressa (um procedimento mais rápido) ou até uma medida governamental que conceda ao empresário e seus sócios o direito de não ser protestado ou ver seu nome indicado aos órgãos de proteção ao crédito. São medidas simples mas que poderiam conceder a tranquilidade para o empreendedor buscar alternativas no mercado para superar este tsunami que não poupará ninguém.

São medidas, ainda, que se mostram necessárias para garantir auxílio a quem suportará esses efeitos nefastos, minimizando os prejuízos inevitáveis e manutenção de empregos.

Muito se fala a esse respeito (preservar o emprego), mas até o momento nada se concretizou. Nada se disse, pior ainda, a respeito dos acordos firmados judicialmente (nas esferas cível, trabalhista ou relativa a tributos) ou mesmo daquelas empresas que já estão em recuperação judicial. Esperar que haja uma avalanche de empresários socorrendo-se do Poder Judiciário será um grande equívoco.

Países que nos precederam na crise, como Espanha, Itália e França já se posicionaram com alterações nas legislações na área comercial e que mitigam o impacto econômico e social causado pelo novo coronavírus (Covid-19), o que também aqui deverá ser observado, com a urgência que a epidemia impõe.

* Regina Laranjeira Baumann é advogada e diretora-executiva do Grupo Meon de Comunicação

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