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CFC recorre de acórdão desfavorável à atuação de farmacêutico na área estética

Após a Justiça proibir farmacêuticos de realizarem procedimentos estéticos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) enviou uma nota de esclarecimento, explicando que apenas alguns procedimentos foram contemplados pela decisão da desembargadora Ângela Catão. A entidade entrou com um recurso contra a liminar, porque ela citaria procedimentos que nunca foram regulamentados pelo conselho.

Por determinação, os profissionais estão proibidos de realizar alguns procedimentos estéticos na pele, como peeling e preenchimento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que essas técnicas devem ser realizadas apenas por médicos e decretou uma liminar.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) havia elaborado uma resolução, a CFF nº 573/13, para ampliar a atividade de seus profissionais, mas o Conselho Federal de Medicina entrou com uma ação para que a proposta fosse negada, o que foi aceito pela Justiça.

No relatório da decisão, a desembargadora Ângela Catão apontou que, "independentemente da simplicidade do procedimento estético invasivo e dos produtos utilizados", a resolução do CFF é ilegal, pois "ultrapassa os limites da norma de regência da área de Farmácia em razão de acrescentar, no rol de atribuições do farmacêutico, procedimentos caracterizados como atos médicos, exercidos por médicos habilitados na área de dermatologia e cirurgia plástica".

O CFM divulgou nota na qual afirma que a norma do CFF promoveu a invasão da área de atuação da medicina. "Os procedimentos estéticos, apesar de sua aparente simplicidade, podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente", alertou Carlos Vital, presidente do CFM. A Sociedade Brasileira de Dermatologia também se manifestou em apoio à decisão e disse que a preocupação das entidades é coibir a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando, assim, colocar o paciente em situação de risco.

Dentistas

Em dezembro do ano passado, a Justiça também barrou uma resolução que permitia a realização de procedimentos estéticos na face por dentistas. Na ocasião, o pedido de suspensão veio da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e foi justificado igualmente.

Segundo a entidade, a atividade extrapola a área de atuação dos dentistas por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina, além de colocar os pacientes em risco.

Nota

Leia a seguir a nota na íntegra:

"O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que, ao contrário do que tem sido equivocadamente divulgado, o recente acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área. A ação anula, apenas e temporariamente, a resolução CFF Nº 573/13.

As demais resoluções que versam sobre a estética continuam em pleno vigor. Ação impetrada contra as mesmas por entidades médicas na justiça federal de São Paulo foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos.

O CFF ressalta que a resolução anulada não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.

Informa, também, que já recorreu da liminar, pois o acórdão extrapola o âmbito previsto na Resolução/CFF nº 573/13, quando cita os 'procedimentos estéticos', tais como 'bichectomias', nunca regulamentadas por este conselho.

Ademais, em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13.643/18, que implantou um paradigma inédito no país ao dispor que o exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional'. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde".

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