Empresas de transporte da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) travam uma guerra na Justiça para garantir a circulação de ônibus nesta sexta-feira (14), dia da greve geral convocada pelas centrais sindicais. De acordo com o Sindicato dos Condutores, o índice de adesão ao movimento serã definido pelos trabalhadores.
Nesta quinta-feira (13), o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) negou pedido do Interurbano (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo) para impedir a paralisação do transporte coletivo no Vale do Paraíba.
A entidade patronal pretendia garantir ao menos 80% da frota em circulação em horário de pico.
"A greve é um direito dos trabalhadores não compete ao empregador 'decidir' pelo fim da greve. Ao Estado, por sua vez, o que cumpre é garantir a efetividade dos direitos fundamentais e o direito de greve está consignado na Constituição como tal. [...] Nos termos da Lei n. 7.783/89, deflagrada a greve, compete à entidade empregadora manter diálogo com os trabalhadores e não se valer do poder econômico ou político que detém para impedir o exercício do direito de greve", afirma desembargador do TRT Jorge Luiz Souto, em seu despacho.
O magistrado não apenas negou a liminar à entidade patronal, como fixou multa de R$ 1 milhão "para cada ato antissindical que cometer", como "dar continuidade aos serviços sem negociar com o sindicato ou a comissão de greve; valer-se de qualquer força opressiva, inclusive policial, para reprimir ou inviabilizar atos pacíficos e falas dos trabalhadores em greve inclusive no local de trabalho ou próximo a ele."
Expresso Maringá consegue liminar
A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos garantiu à empresa Expresso Maringá a circulação de 80% de sua frota nos horários de pico nesta sexta-feira.
De acordo com a decisão da juíza Siumara Junqueira de Oliveira, que saiu no início da noite desta quinta-feira, pode colocar em operação até 80% de sua frota das 4h às 10h e das 16h e 21h, mantendo, nos demais horários, o mínimo de 50% da frota em circulação.
Em caso de obstrução ou descumprimento da decisão pelo Sindicato dos Condutores, a juíza fixou multa de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. A juíza também proibiu o sindicato de "praticar atos de vandalismo que ponham em perigo o patrimônio da empresa e a vida das pessoas que nelas laboram e/ou as frequentam e que se abstenha ainda, de praticar medidas cerceadoras de movimentação dos veículos do autor."
"A greve geral está sendo organizada pelas centrais sindicais. Quem vai decidir se vai parar 50%, 70% ou 100% é o trabalhador", disse José Roberto Gomes, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba.
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