A prefeitura disse que passou a auditar os setores responsáveis
Divulgação/PMU
A Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Ubatuba, Delcio Sato (PSD), em uma ação civil pública do Ministério Público que investiga suposta fraude e superfaturamento na contratação de uma empresa de informática.
De acordo com a liminar do TJ, as alegações do MP e um processo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo apontam, em tese, para existência de fraude e superfaturamento do pregão presencial que contratou a empresa para a prestação de serviços de informática.
Sendo assim, foi determinado o bloqueio de bens no valor de R$ 1,6 milhões – valor do contrato – para assegurar o possível ressarcimento caso haja uma condenação futura.
“[...] a liminar pleiteada há de ser deferida a fim de se assegurar a efetividade do provimento jurisdicional em caso de eventual e futura condenação das partes no ressarcimento dos danos causados ao erário público”, diz o texto.
A prefeitura de Ubatuba disse que a empresa mencionada no processo presta serviços há 10 anos para o município e só teve o vínculo mantido porque venceu o pregão presencial. Informou que esse contrato gerou uma economia de R$1,5 milhões nos últimos três anos.
A administração municipal disse também que esta a disposição da Justiça para responder qualquer questionamento. Informou ainda que “[...] documentos que comprovam a lisura do certame licitatório foram apresentados ao Tribunal de Contas do Estado, que ainda não julgou sua prestação de contas”.
Por fim, disse que passou a auditar os setores responsáveis para colaborar com a apuração do caso e sanar eventuais falhas na execução do sistema implantado pela empresa contratada.
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