Por Meon Em RMVale

Procon dá dicas para o consumidor evitar prejuízos nas compras de Natal

Não fazer compras por impulso e pesquisar preços estão entre a orientações

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Consumidores no Calçadão e São José dos Campos

Arquivo/Meon/121217

A semana que antecede o Natal é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas e muita correria no comércio.  Mas cuidado, muitas vezes a pressa e a tentação gerada pelas campanhas do comércio podem gerar muitos prejuízos.

Para evitar riscos, a Fundação Procon-SP dá algumas dicas para os consumidores no caírem em armadilhas e terem seus direitos respeitados (veja abaixo as orientações): 

Em São José dos Campos, as pessaos que quiserem registrar queixas ou solicitar informações sobre seus direitos podem ligar para 151, ou pessoalmente na unidade do Procon, na rua Paulo Setúbal, 220, Centro (antigo Fórum), de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Dicas do Procon:

- fuja das compras de última hora, compre com antecedência;

- não se esqueça de pesquisar preços e evite compras por impulso;

- a aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição préviamente;

- nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;

- fique atento à política de troca dos estabelecimentos, solicite informações antes de efetuar a compra. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;

- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto; veja as dicas do Guia de Comércio Eletrônico do Procon-SP.

- o local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

- problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;

-produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

- no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresas devem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

- seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.


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