Sindicatos e movimentos populares se reuniram na manhã desta quinta-feira (5) em protesto contra a Medida Provisória 905, editada pelo governo Bolsonaro, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo. Assembleias aconteceram em pelo menos onze fábricas da RMVale. A mobilização foi organizada pela Central Sindical e Popular CSP-Conlutas.
Na RMVale, aconteceram atos em frente à Chery, em Jacareí, na Gerdau e General Motors, em São José dos Campos, onde ocorreu também uma concentração na Praça Afonso Pena, por volta das 10h, com panfletagem e abordagem.
As entidades e movimentos filiados farão ainda nesta quinta-feira um dia de luta em capitais de vários estados do país, ente eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina. A mobilização contará com assembleias, atrasos, panfletagens e atos públicos contra a proposta prevista com a medida.
De acordo com Luis Carlos Prates, secretário executivo da CSP-Conlutas, a MP cria uma nova categoria do trabalhador, que deixará o emprego mais precário. “A MP cria uma nova categoria do trabalhador, com o contrato Verde Amarelo. Com ela, o trabalhador não ficará mais sujeito a CLT e nem à convenção coletiva. Além disso, teria redução de 8% para 2% no FGTS, o que deixa o emprego precário e ameaça os trabalhadores”, disse.
Nas fábricas da RMVale, os sindicatos dos Metalúrgicos, Químicos e movimentos populares realizaram assembleias para explicar para o trabalhador o que pode mudar com o Contrato Verde e Amarelo e para convidar os trabalhadores a participarem de uma greve geral, prevista para ser votada até abril de 2020.
Alguns tópicos da MP 905
A MP do Emprego Verde e Amarelo cria um novo contrato de trabalho para jovens e altera diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira alguns tópicos das mudanças previstas no texto:
- Nas fábricas, os sindicatos dos Metalúrgicos, Químicos e movimentos populares as entidades realizaram assembleias para explicar para o trabalhador o que mudaria com a medida e para convidar os trabalhadores a participar de uma greve geral, prevista para ser votada até abril de 2020.
- As empresas ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra.
- A multa do FGTS paga pelo patrão ao empregado demitido sem justa causa cai de 40% para 20%; a alíquota de contribuição do Fundo também foi reduzida de 8% para 2%
- Retira remissão ao domingo para o descanso semanal remunerado, permitindo, na prática, o trabalho aos domingos em todos os setores econômicos. Também fica autorizado o trabalho nos bancos aos sábados, salvo para os caixas.
- Modifica a Lei 10.101, de 2001, para alterar regras de programas de participação nos lucros e resultados (PLR), de forma a excluir a participação sindical obrigatória na comissão de negociação da participação nos lucros e resultados; a ampliar as possibilidades de pagamento e a dificultar a desconsideração da natureza da PLR em caso de pagamento em desacordo com a lei.
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