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Família de Ubatuba consegue liberação para plantar e produzir medicamento à base da maconha

Medicação será utilizada no tratamento médico de uma jovem que sofre de epilepsia e deficiência intelectual grave

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Planta da maconha que pode ser extraída a substância para produção da medicação

Reprodução/Polícia Federal/Agência Brasil

A Justiça concedeu liminar para que a mãe de uma jovem que sofre de epilepsia e deficiência intelectual grave cultive maconha em casa a fim de produzir óleo de estrato da cannabis sativa para tratamento de sua filha, em Ubatuba.  A decisão acatou pedido da Defensoria Pública de Taubaté e foi concedida em 25 de outubro. 

A jovem, que sofre de 20 convulsões violentas ao dia, já havia recebido de seu médico receita à base de canabidiol, produzido nos Estados Unidos. Entretanto, segundo a defensoria, a família não dispunha de dinheiro para aquisição da medicação, devido ao alto custo da substância -- cerca de R$ 5 mil a unidade.

Diante disso, a mãe da jovem procurou a Defensoria Pública, em Taubaté, em busca do direito de cultivar livremente a cannabis em sua casa, como única possibilidade de acessar o medicamento caseiro e artesanal para controle das convulsões.

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O defensor Público Wagner Giron impetrou habeas corpus preventivo perante a 2ª Vara de Ubatuba requerendo um salvo conduto para que as autoridades encarregadas fossem impedidas de proceder à prisão e persecução penal de mãe e filha pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica de cannabis sativa, vedando-se, ainda, a apreensão ou destruição das plantas, cultivadas para fins de tratamento da paciente.  

Na última semana, então, o Juíz acatou o pedido e expediu a permissão em caráter liminar. Segundo o Juiz Fabrício José Pinto Dias, o custo de mercado do remédio está muito além das condições financeiras da paciente, impossibilitando que ela tenha acesso ao medicamento.

“[...] A potencialidade profilática da substância é conhecida mundialmente e existem diversos relatos que seu uso devolveu qualidade de vida aos pacientes. Nessa irresistível vereda, o direito à saúde e à vida humana devem prevalecer, porque são valores soberanos e inegociáveis, dignos de uma sociedade que acima de tudo busca a humanidade como centro de todas as questões jurídicas e políticas”, disse o magistrado em decisão.

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