Por Meon Em Opinião

Feminicídio cresce 12% de janeiro a agosto deste ano em São Paulo

Rogério Cury
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os registros de homicídio com a agravante 'feminicídio' aumentaram 12% de janeiro a agosto deste ano em todo o estado, não apenas na Grande São Paulo, sendo 75 em 2017 e 84 em 2018.
Segundo a pasta, entre janeiro e agosto de 2018, houve 84 registros de homicídio com a agravante 'feminicídio'. Somente no último feriados, de Dia das Crianças, cinco mulheres foram assassinadas em São Paulo, duas em São José dos Campos.
Nesse período os conflitos interpessoais entre casais representaram 8,1% dos homicídios dolosos, mesma proporção de 2017, segundo a SSP.
Feminicídio, ou homicídio de mulheres, acontece quando o crime envolve discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. Humilhação e menosprezo a simples condição de ser mulher.
A lei 13.104/2015 altera o art. 121 do Decreto Lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. Primeiro da Lei número 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, é bastante positiva à medida que traz luz e uma atenção especial acerca de uma problemática que, infelizmente, ainda é bastante comum, trazendo maior segurança e vigilância nos casos de violência doméstica e familiar. Evidente que ainda são necessários avanços e aprimoramentos. Mais do que física, a violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor – que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha algum tipo de relação afetiva.
A violência contra a mulher é uma infeliz realidade, e o que vivemos hoje, infelizmente, são as consequências de um caráter cultural ultrapassado, onde tínhamos raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a hierarquia patriarcal conservadora.
Em nota, a SSP informou que "vem adotando políticas públicas para o combate da violência contra mulher, como o Protocolo Único de Atendimento, que desde o ano passado estabelece um padrão de atendimento nos casos de violência contra a mulher, seja física ou sexual, para melhor acolher as vítimas".
Feminicídio X Femicídio
Feminicídio é um termo atual que qualifica o homicídio contra a mulher, em razão do gênero da vítima, em violência doméstica e familiar, além de menosprezo, ligado à condição de gênero. Essa definição de sexo feminino não é completamente adequada porque se confunde o que é feminicídio e femicídio. O primeiro trata do crime tendo como motivação o menosprezo, desrespeito à condição da mulher; já o segundo, também aborda o crime contra a mulher, sem, no entanto, a conexão direta ao fato de a vítima ser do sexo feminino.

Denúncias:
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180 ou diretamente em uma Delegacia da Mulher.
Rogério Cury  especialista em Direito e Processo Penal, sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em Opinião

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.