Temos, enfim, uma regra que beneficia o consumidor e o empresário, para espanto de muitos
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Com a entrada em vigor da lei que autoriza a cobrança diferenciada em função do prazo e da forma de pagamento (na prática, valores menores quando o pagamento for em dinheiro quando comparado com a mesma compra paga com cartão de débito ou crédito), temos uma regra que beneficia o consumidor e o empresário, para espanto de muitos.
Num país onde dificilmente isto acontece, o sistema financeiro e o governo sendo prejudicados, é para se comemorar.
Apesar dos cuidados que o comerciante deve tomar com as inúmeras regras a serem seguidas, fica claro para o consumidor que as vantagens para o uso do dinheiro não poderão passar despercebidas. Já tem restaurante dando 5% para pagamento em dinheiro. Qual aplicação pode remunerar seu dinheiro neste percentual?
Tem que ficar muito claro para o consumidor que o dinheiro de plástico tem um custo muito grande para o empreendedor. O aluguel da máquina é caro, o que as operadoras cobram é absurdamente caro, o prazo para o dinheiro estar disponível é também inconcebível, e se pretender adiantar-se o recebimento ai sim ganhamos um sócio.
A lei foi aprovada sem a concordância da receita federal que teme perder receita se o consumidor não pedir a nota fiscal.
No caso da venda com cartão, a emissão da nota é automática, pois o cruzamento de informações, operadora do cartão x receita federal é facilmente realizado.
O cartão de crédito/débito veio para facilitar nossa vida, mas agora o empresário tem uma arma para exigir melhores condições para utilizá-lo.
Vamos sim, dar descontos compatíveis com o custo do cartão para que num futuro próximo os valores cobrados pelas operadoras sejam os de um país civilizado.
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