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Sabe o que fazer caso você perca a comanda na balada? Veja dicas

barzinho

Estamos acostumados aos bares, restaurantes e casas noturnas imporem condições aos consumidores, que muitas vezes são extremamente ilegais e abusivas. Então se liga nas dicas para não cair nessas regras totalmente descabidas que vemos sempre nos estabelecimentos comercias.

Dica 1: Perda da Comanda

Vários restaurantes e  bares utilizam de comandas ou fichas para a marcação do consumo do cliente. Sempre encontramos nos versos dessas comandas frases como "Em caso de perda será cobrado multa" ou menção de valores altíssimos. Porém, tal cobrança é totalmente contrária ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Cobrança em caso de consumidor perder a comanda é contra o CDC

Primeiro porque o ônus da atividade empresária deve ser arcado pelo estabelecimento, não podendo ser transferido ao consumidor, assim sendo, independentemente do consumidor estar ou não com a comanda, o local deverá ter um registro do seu consumo em algum tipo de sistema. E, segundo, que se o estabelecimento sofreu algum prejuízo financeiro, esse prejuízo precisa ser quantificado para que se gere algum tipo de indenização.

Cobrar do consumidor valor bem acima do que realmente foi consumido se torna abusivo por parte do estabelecimento. Em resumo, se já passou por essa cobrança saiba que tem direito ao ressarcimento do valor em dobro, conforme menciona o artigo 42 do CDC.

Dica 2: Pagamento de gorjeta de 10%

Vale mencionar que o valor da gorjeta não deve vir incluso na conta total, mas sim em um campo especifico da gorjeta e mencionando o seu caráter opcional. Também não necessariamente deverá ser no importe de 10%, sendo de caráter opcional, a quantificação do valor pago também deverá ser de escolha do cliente.

Conforme já mencionamos anteriormente, não se pode transferir o ônus da atividade ao consumidor, sendo assim o empresário não poderá transferir o custo decorrente da remuneração do garçom aos frequentadores do estabelecimento.

Dica 3: Direito de ser informado sobre a cobrança do couvert

A cobrança do couvert, seja ele artístico ou sobre alimentos servidos antes do cliente efetuar seu pedido, são totalmente dentro da legislação vigente, porém, essa cobrança deverá ser demostrada assim que o cliente adentrar o estabelecimento. Em casos que não ocorre o aviso ao cliente, este poderá a ser recusar em fazer o pagamento.

Em casos em que ocorrer qualquer uma das hipóteses acima elencadas, o consumidor deverá procurar o PROCON de sua cidade e efetuar reclamação para que seja ressarcido, lembrando que sempre se faz necessário a prova de que realmente o fato ocorreu. Sendo assim, não deixa de solicitar sua Nota Fiscal com todas as cobranças discriminadas. 

Anne Elise

Anne Elise é advogada e colunista do portal Meon 

Arquivo pessoal

 

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