Por Meon Em Opinião

Veja dicas sobre direito do consumidor em compras online

Ecommerce

Quando o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, foi editado, ninguém previa o quanto as compras e-commerce iriam aumentar. Sendo assim, em 2013 foi editado o decreto 7.962 para regulamentar essa nova e crescente relação de consumo.

Olhem as dicas que o consumidor precisa saber.

Empresa que não cumprir    a lei pode até ser proibida  de fabricar o produto

Dica 1 - Os anúncios nos sites precisam ser de forma clara em relação ao preço do produto, os custos do frete, se houver cobrança de algum seguro extra este deverá vir bem especificado. Também deverá ser clara quando produto em promoções a quantidade em estoque, informações sobre as características do produto dentre outras informações básicas. Outra inovação é que tudo isso deverá vir especificado em um contrato de compra, que deve ser disponível para o cliente a qualquer momento que queira consultar.  

Dica 2 - Em relação aos e-mails ou aquelas perguntas que mandamos nos SAC’s das empresas, estas tem o prazo de até 5 dias para ser respondidas. Um avanço, não é ?

Dica 3 - Uma inovação, mas uma reafirmação sobre o “ Direito de arrependimento”, que já era uma garantia do CDC (Código de Defesa do Consumidor). O direito ao arrependimento nada mais é que a possibilidade do consumidor desistir da compra efetuada, quando esta é feita fora de um estabelecimento comercial físico. Sabe como fazer valer esse direito? É simples. Basta que o consumidor comunique o fornecedor em até 7 dias após efetuada a compra que deseja cancelar a transação, sendo o fornecedor obrigado a cancelar e não gerar nenhum ônus ao consumidor, sendo inclusive feita a devolução de valores pagos de forma antecipada, como entradas a vista etc. 

Fique atento para que seja respeitada as normas citadas acimas e caso isso não ocorra, lembre-se: a empresa ser multada, ter a cassação do seu registro junto ao órgão responsável, ser proibida de fabricar o produto e até ser suspensa temporariamente de suas atividades.

Vamos fazer valer a lei, mas, caso isso não ocorra, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.

Anne Elise

Anne Elise é advogada e colunista do Meon

Divulgação

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