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Camex reduz imposto de lixívia de soda cáustica e etila

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu as alíquotas do Imposto de Importação sobre solução aquosa de soda cáustica e sobre etila, um derivado de ácidos monocarboxílicos acíclicos, usados como solvente e reagente na indústria, e na alimentação na forma de vinagre.

De acordo com resolução publicada no Diário Oficial da União, foi reduzida de 8% para 2% a alíquota incidente sobre a solução aquosa de soda cáustica (lixívia de soda cáustica) para uso exclusivo na produção de alumina ou óxido de alumínio. A alíquota menor vale por um período de 12 meses e para uma cota de 360 mil toneladas.

No caso da etila, o imposto também será cobrado em 2%, mas por um período de seis meses, a partir de 24 de fevereiro de 2015. A alíquota reduzida vale para uma cota de importação de 7 mil toneladas. Antes do corte, a alíquota sobre o produto era 12%.

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