Por Meon Em Brasil & Mundo

Revoluções Musicais do Século XX: O Napster e os direitos autorais

A história da democratização da música pela internet poderia ser dividida em duas fases: antes e depois do Napster. Depois do lançamento deste polêmico software, em 1999, os arquivos de MP3 (formatos de áudio compactados) virariam febre, revolucionando o mercado musical, provocando uma grande guerra entre artistas, consumidores e a indústria fonográfica.

Tudo começou quando dois estudantes americanos encontraram uma forma de compartilhar downloads de conteúdo sem precisar de um servidor central. Assim nasceu o Napster, disponibilizando arquivos de músicas (em formato MP3) ao alcance de qualquer um, gratuitamente. Em menos de seis meses de seu lançamento, o número de usuários aumentaria tanto que a RIAA (Recording Industry Association of America) moveria o primeiro dos inúmeros processos judiciais que mais tarde derrubariam o software.

O programa chegou a ter mais de 38 milhões de pessoas no mundo conectadas simultaneamente. Pirataria? Atentado aos direitos autorais? Tudo isso despertou a fúria da indústria fonográfica e de alguns músicos (como Dr. Dre e a banda Metallica), que também processaram diversas vezes o software. Em meio a tantos problemas, o Napster vendeu o controle da marca para a gigante da mídia alemã Bertelsmann AG, com a promessa de implantar um novo sistema, no qual o download das músicas seria pago e o dinheiro arrecadado seria repassado para as gravadoras – sistema que acabou não sendo implementado.

Em 27 de julho de 2001, o Napster encerraria suas atividades por tempo indeterminado. Nunca antes, em toda história, um simples software transformaria tanto as relações comerciais e a forma de enxergar a música como mercadoria e propriedade intelectual.

Enquanto o Napster fechava suas portas, diversos outros softwares pipocavam pela rede. Diante deste audacioso mercado ilegal, tão emergente quanto promissor, as mais diferentes iniciativas penais seriam tomadas pelas gravadoras para evitar um colapso em suas receitas. Algumas chegaram a gastar milhões de dólares para tentar controlar a troca livre de áudio e vídeo pela internet, apostando em serviços (online) pagos e sistemas antipirataria.

A indústria fonográfica, de fato, não admitia estar diante de um mercado negro muito mais pujante que o mercado legal. Com o tempo, porém, as gravadoras e os estúdios de TV e cinema perceberam que podiam investir de outra forma, adotando um novo modelo de negócios. E assim deixaram de jogar dinheiro fora com advogados, softwares seguros, etc., e passaram a invadir o próprio mercado de internet comprando provedores, fabricantes de HD e aparelhos de áudio digital, como aconteceria com a Sony.

Em seguida, disponibilizariam em seus sites oficiais todas as músicas de todos os seus artistas. Tudo grátis, com encartes, letras, fotos, clips. Depois disponibilizariam também os filmes, todos eles, do mesmo modo. Com o lucro dos investimentos em hardware e conexões de internet, as gravadoras encontrariam enfim uma maneira de recompensar seus artistas.

FIM DOS DIREITOS AUTORAIS?

Diante do incessante avanço tecnológico, no final do século 20,o mundo assistiu ao surgimento de meios capazes de promover a troca livre de arquivos musicais pela internet – onde destacamos o formato MP3. Não podemos esquecer, entretanto, que a pirataria sempre existiu, embora os materiais ilegalmente copiados pelos modos antigos sempre tenham se mostrado de sofrível qualidade – o que deixou de acontecer com as novas tecnologias, onde as cópias passaram a possuir a mesma qualidade do original.

Sem precisar fazer apologia à pirataria, podemos enxergar as políticas sobre o Direito Autoral da Música (os direitos de propriedade intelectual) com um olhar bastante crítico. Sabemos que a indústria fonográfica sempre explorou seus artistas pagando royalties muito baixos. Além disso, acabaram se apropriando da tecnologia lançada pelo Napster para implantar novas maneiras de distribuir música pela internet, cobrando valores simbólicos e aparentando respeitar os direitos autorais de seus artistas.

Mesmo com todas as reivindicações legais contra a pirataria, criou-se, no final do século 20, um cenário bastante conturbado, com os internautas buscando cada vez mais a música gratuita na rede. Diante da enorme demanda clandestina, a indústria de discos e o mundo jurídico voltaram todas as suas forças para buscar soluções e resolver o enorme prejuízo causado pela violação dos direitos autorais. No Brasil, tivemos o exemplo do Decreto nº 4.533, de 2002, impondo que as produções sonoras possuíssem um código individual de duas letras designando o número do lote a que pertenciam – especificando também a tiragem do produto.

Além deste impetuoso mercado pirata, não podemos esquecer das duras relações comerciais vividas entre autores (explorados com royalties baixos e retenção de direitos autorais) e gravadoras (empresas que lucram fortunas com suas obras). Com todas essas tensões entre público, artista e gravadora, surgiriam debates calorosos ao redor da concepção artística: Tudo que o homem cria é de sua propriedade intelectual ou seria, na verdade, fruto de suas heranças culturais? Seria possível uma canção ser criada sem que outras tivessem sido criadas anteriormente? Logo, sendo fruto de um legado cultural coletivo, artistas e gravadoras teriam direito de posse sobre qualquer obra intelectual?

No despertar do terceiro milênio, um número pequeno de corporações (como Time Warner) passou a monopolizar os direitos de propriedade intelectual, distribuição e difusão, de quase tudo que se produzia no mundo – mesmo com as reveladoras pesquisas, mostrando que a política dos direitos autorais beneficiava muito mais os investidores do que os próprios criadores e intérpretes.   

Na verdade, de 100% do total arrecadado a título de direitos autorais, apenas 10% ficariam com os artistas. Por essas e outras, a política de direitos autorais foi se tornando cada vez menos sustentável. Muitos passaram a arquitetar sistemas alternativos de arrecadação, menos corporativos e mais vantajosos para a diversidade da criação artística. Mais do que acabar com a política de direitos autorais, essas ideias tentavam, sobretudo, democratizar a produção musical, fazendo com que artistas ganhassem certa autonomia e passassem a viver mais dignamente de suas criações.

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