Sucesso de “O Agente secreto” reacende debate sobre a Lei Rouanet

Veja como ela funciona e quem pode usar

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
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Com a conquista de duas estatuetas do Globo de Ouro pelo filme “O Agente Secreto”, vencedor nas categorias de Melhor Filme de Língua Não Inglesa e Melhor Ator em Filme de Drama, na noite de domingo (11), o debate sobre a Lei Rouanet voltou a ganhar destaque no Brasil. O reconhecimento internacional reacendeu discussões nas redes sociais e em diferentes setores sobre o papel do incentivo público no fortalecimento da cultura nacional.

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O bom momento do cinema brasileiro no exterior tem evidenciado a importância das políticas culturais para a projeção da produção artística do país. Criada para estimular, preservar e difundir a cultura, a Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, é frequentemente citada como um dos principais instrumentos de fomento cultural no Brasil.

No entanto, diferentemente do que costuma circular no debate público, os filmes “O Agente Secreto” e “Ainda Estou Aqui”, ambos premiados, não utilizaram recursos da Lei Rouanet. Isso ocorre porque a legislação não contempla o financiamento de produções audiovisuais de longa-metragem, limitando-se a curtas e médias-metragens, além de outros segmentos culturais.

O que é a Lei Rouanet

A Lei nº 8.313 foi sancionada em 23 de dezembro de 1991, durante o governo do então presidente Fernando Collor de Mello, a partir de proposta apresentada por Sérgio Paulo Rouanet, então secretário de Cultura da Presidência da República. O objetivo da legislação é captar e direcionar recursos para o setor cultural, ampliando o acesso da população às manifestações artísticas e fortalecendo a produção e a preservação cultural.

A lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que funciona por meio de três mecanismos:

Incentivo a Projetos Culturais (mecenato);

Fundo Nacional da Cultura (FNC);

Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

Como funciona o incentivo

No mecanismo mais conhecido, o mecenato, pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Pessoas físicas podem destinar até 6%, enquanto empresas podem direcionar até 4% do imposto. Cabe aos proponentes dos projetos buscar apoiadores interessados em investir nas iniciativas culturais.

Projetos contemplados

A Lei Rouanet prevê apoio a áreas como artes cênicas, música, literatura, artes visuais, preservação do patrimônio cultural, produções audiovisuais de curta e média-metragem, além da construção e manutenção de salas de cinema e teatro em cidades com menos de 100 mil habitantes e, mais recentemente, a produção de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Captação recorde

De acordo com o Ministério da Cultura, 2025 marcou o terceiro ano consecutivo de recorde na captação de recursos via Lei Rouanet. Dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) apontam que o volume captado chegou a R$ 3,41 bilhões, um crescimento de 12,1% em relação a 2024 e de 45,1% na comparação com 2023.

Atualmente, 4.866 projetos culturais estão em execução em todas as 27 unidades da federação, viabilizados por meio da Lei Rouanet, reforçando o papel do mecanismo como uma das principais ferramentas de fomento à cultura no país.

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