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ESPECIAL: Primeiros números das Eleições Municipais de 2024

Prefeitos e Vereadores serão eleitos no ano que vem

Escrito por Meon

05 NOV 2023 - 18H47

Divulgação

Especial da edição de outubro do MEON JORNAL começa a detalhar as próximas Eleições Municipais.

Em outubro de 2024, portanto, a menos de um ano, eleitoras e eleitores dos 645 municípios de São Paulo vão às urnas para escolher seus prefeitos e cerca de 7 mil vereadores. O estado tem hoje mais de 33 milhões de pessoas aptas a votar, divididas em 393 zonas eleitorais, 10.938 locais de votação e 102.370 seções eleitorais.

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A capital paulista representa 27,4% do total, com eleitorado de 9,32 milhões. A maior região em número de eleitores é a zona leste, com 3,19 milhões. A zona sul concentra o segundo maior contingente, com 3,05 milhões.

O segundo maior eleitorado do estado é o município de Guarulhos, na grande São Paulo, com 941 mil pessoas aptas a votar, seguido por Campinas com 881,7 mil.

São José dos Campos tem mais de 550 mil eleitores, seguida por Taubaté com quase 240 mil e Jacareí com cerca de 180 mil pessoas aptas a votar em 2024. São as três cidades da RMVale com maior número de eleitores.

As mulheres são 18,02 milhões, o que representa 53% do eleitorado paulista. Eleitoras e eleitores jovens, com menos de 18 anos, totalizam cerca de 195 mil. As pessoas com mais de 60 anos que estão aptas a votar em São Paulo são 7,53 milhões (22,1%). Aquelas com idade igual ou superior a 70 anos, para quem o voto é facultativo, somam 3,2 milhões.

Esses números devem sofrer alteração até o fechamento do cadastro eleitoral, em 8 de maio de 2024. Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até essa data para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

BRASIL

Em todo o país, são 5.568 municípios que irão eleger prefeitos e vereadores. De acordo com a Constituição Federal, o primeiro turno das eleições é sempre realizado no primeiro domingo de outubro, que será no dia 6 no ano que vem. Já o segundo turno deve acontecer no último domingo do mês (dia 27 em 2024), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o mais votado não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos.

A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Sendo assim, após o dia 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado, não sendo mais possível tirar título ou solicitar transferência para votar em 2024. O cadastro é reaberto após concluída a apuração das eleições.

Esse fechamento do cadastro é necessário para que a Justiça Eleitoral possa organizar as eleições levando em consideração o número de pessoas aptas a votar em cada cidade, zona eleitoral e seção de votação. É preciso, por exemplo, produzir os cadernos de votação de todas as seções eleitorais do país, que contêm os dados do eleitorado que vota em cada local.

Quem tiver necessidade de atendimento presencial pode procurar os cartórios eleitorais ou as unidades do Poupatempo que disponibilizam os serviços eleitorais.

CANDIDATOS

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses, a filiação partidária e a idade mínima de 21 anos para alçar a Prefeitura e 18 para a Câmara Municipal.

Conforme a Lei das Eleições, as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos pelos partidos nas convenções, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto. Em seguida, é necessário que os partidos registrem os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral até15 de agosto.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, a legislação impede atos de campanha eleitoral com pedido explícito de voto.

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