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Veja como funciona a fiança nos contratos de locação

Modalidade está prevista no Artigo 37, inciso II, da Lei do Inquilinato

Escrito por Meon

11 JAN 2022 - 08H59 (Atualizada em 11 JAN 2022 - 11H16)

Blog do Mercado Imobiliário

Hoje vamos falar sobre a modalidade Fiança nos contratos de locação. Ela está prevista no Artigo 37, inciso II da Lei do Inquilinato.

O fiador é um elemento de extrema relevância para os contratos de locação. Por isso, o gestor imobiliário deve ter um amplo conhecimento sobre o tema, para orientar de maneira adequada os locadores e locatários.

A função do fiador é a de assegurar o cumprimento de obrigações e compromissos estipulados no contrato de locação, desde o início do prazo da locação até a entrega do imóvel para o locador. Sua figura traz maior segurança jurídica para o negócio.

Caso o locatário não cumpra com as obrigações e encargos assumidos, tais como: aluguel, condomínio, impostos e taxas, o fiador poderá ser responsabilizado e ter seus bens móveis e/ou imóveis penhorados, frente à dívida adquirida pelo locatário.

Em tese, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser indicada como fiador. Porém, é necessário que a renda líquida dessa pessoa seja superior a três vezes o valor do aluguel acrescido de encargos diretamente relacionados ao contrato de locação, e deve possuir um imóvel totalmente regularizado e quitado.

Divulgação
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Advogada Aline Luqui Diniz Meneses


A advogada Aline Diniz, ressalta que o fiador poderá se isentar das responsabilidades assumidas quando advir de uma decisão judicial, ou consenso entre as partes. Em contratos de locação por tempo indeterminado, o fiador também poderá informar ao locatário que deixará de responder pelas obrigações assumidas, desde que a comunicação seja feita com uma antecedência de cento e vinte dias. Após receber a notificação, caberá ao locatário indicar um novo fiador para adequação contratual.




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