Hoje vamos falar sobre a modalidade Fiança nos contratos de locação. Ela está prevista no Artigo 37, inciso II da Lei do Inquilinato.
O fiador é um elemento de extrema relevância para os contratos de locação. Por isso, o gestor imobiliário deve ter um amplo conhecimento sobre o tema, para orientar de maneira adequada os locadores e locatários.
A função do fiador é a de assegurar o cumprimento de obrigações e compromissos estipulados no contrato de locação, desde o início do prazo da locação até a entrega do imóvel para o locador. Sua figura traz maior segurança jurídica para o negócio.
Caso o locatário não cumpra com as obrigações e encargos assumidos, tais como: aluguel, condomínio, impostos e taxas, o fiador poderá ser responsabilizado e ter seus bens móveis e/ou imóveis penhorados, frente à dívida adquirida pelo locatário.
Em tese, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser indicada como fiador. Porém, é necessário que a renda líquida dessa pessoa seja superior a três vezes o valor do aluguel acrescido de encargos diretamente relacionados ao contrato de locação, e deve possuir um imóvel totalmente regularizado e quitado.
A advogada Aline Diniz, ressalta que o fiador poderá se isentar das responsabilidades assumidas quando advir de uma decisão judicial, ou consenso entre as partes. Em contratos de locação por tempo indeterminado, o fiador também poderá informar ao locatário que deixará de responder pelas obrigações assumidas, desde que a comunicação seja feita com uma antecedência de cento e vinte dias. Após receber a notificação, caberá ao locatário indicar um novo fiador para adequação contratual.
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