125 presos não retornam da saída temporária no Vale e Litoral Norte

Tremembé concentra a maior parte dos casos, com 113 detentos; também houve registros em Potim, Caraguatatuba e São José dos Campos

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
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Um total de 125 presos não retornou aos presídios do Vale do Paraíba e Litoral Norte após a saída temporária concedida na última semana. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (23) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

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Segundo a secretaria, os detentos que não retornaram no prazo estabelecido são considerados foragidos da Justiça e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto.

A maior parte dos casos foi registrada em Tremembé, onde 113 presos não voltaram às unidades prisionais. A SAP não informou a divisão dos casos entre os diferentes presídios da cidade.

Além de Tremembé, houve registros em outras três cidades da região:

  • Potim: 6 presos não retornaram;
  • Caraguatatuba: 5 presos não retornaram;
  • São José dos Campos: 1 preso não retornou.

O que acontece com quem não retorna da saidinha?

De acordo com a SAP, o preso que não retorna à unidade prisional dentro do período determinado é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto.

Quando for recapturado, ele retorna ao regime fechado, segundo a secretaria.

A saída temporária é concedida a presos que atendem aos critérios previstos na legislação, incluindo requisitos relacionados ao tempo de cumprimento da pena e ao comportamento dentro da unidade prisional.

Quem tem direito à saída temporária?

Segundo as regras informadas pela SAP, para ter acesso ao benefício o detento precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena, quando é réu primário, ou 1/4, no caso de reincidente, além de apresentar bom comportamento.

Presos que tenham recebido determinadas ocorrências disciplinares precisam passar por um período de reabilitação de conduta antes de voltar a ter direito ao benefício.

A saída temporária é prevista como uma medida voltada à ressocialização e à manutenção dos vínculos familiares e sociais dos presos.

Quando acontecem as saídas temporárias?

Conforme o calendário informado na reportagem, estão previstas quatro saídas temporárias ao longo do ano no estado de São Paulo: março, junho, setembro e dezembro.

As saídas de março, junho e setembro começam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam às 18h da segunda-feira seguinte. No período de dezembro, o calendário é diferente, com saída entre os dias 23 e 3 de janeiro.

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