4 formas de violência infantil mais frequentes
Mesmo em pleno século XXI com tantos avanços sociais, a violência infantil ainda é uma ocorrência comum para milhares de crianças no Brasil e no mundo. E, muitas vezes, ela se manifesta de forma sutil. Isso porque a viol6encia contra a criança e o adolescente pode tomar várias formas, e nem sempre deixa marcas físicas. […]

Mesmo em pleno século XXI com tantos avanços sociais, a violência infantil ainda é uma ocorrência comum para milhares de crianças no Brasil e no mundo.
E, muitas vezes, ela se manifesta de forma sutil. Isso porque a viol6encia contra a criança e o adolescente pode tomar várias formas, e nem sempre deixa marcas físicas.
Portanto, nem sempre é fácil identificar os sinais da violência infantil. Muitas vezes, o agressor e a vítima convivem dentro do mesmo, ou são pessoas da mesma família.
Mas, também é verdade que algumas formas de violência contra a criança são mais frequentes que outras.
Confira.
1. Alienação parental
A alienação parental é tipificada pela Lei de Alienação Parental, Lei 12.318/10. Além disso, encontra-se também no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 13.431/2017.
É um problema comum, caracterizado pela alienação da criança ou do adolescente em relação a um de seus genitores ou responsáveis.
Por exemplo: quando um dos pais denigre a imagem do outro genitor perante o filho ou filha, durante o processo divórcio na tentativa de obter a guarda total da vítima.
É uma forma de violência psicológica e afetiva sutil, difícil de identificar. Pois, o alienador usa de diversos subterfúgios para entrar na mente da vítima e distorcer a imagem da outra pessoa.
Como consequência, a criança ou adolescente adquire uma imagem irreal de seus genitores ou responsáveis, e acaba se afastando do mesmo.
2. Violência infantil: a agressão física
Entre as mais conhecidas formas de violência infantil, está a agressão física, que ainda é praticada por muitos, responsáveis e pessoas próximas a criança.
A violência física ocorre quando:
• Há ato de agressão física, quer deixe marcas visíveis no corpo ou não;
• Ocorre violência intencional que deixa lesões, ferimentos, hematomas, fraturas, mutilações ou quaisquer outras marcas visíveis.
Muitas vezes, a agressão física é usada como forma de punir a criança por mau comportamento. Infelizmente, essa ainda é muito prática comum em algumas famílias.
E, em alguns casos, a violência física é tão severa que leva a criança ao óbito.
3. Abuso sexual: a violência infantil mais silenciosa
Depois da violência física, a violência sexual também é uma das formas de violência infantil mais frequentes.
Difícil de identificar, o abuso sexual infantil muitas vezes também ocorre dentro de casa, feito pelas pessoas que deveriam zelar e proteger a criança.
A violência sexual inclui:
• A prostituição de crianças ou adolescentes;
• O uso sexual de crianças e adolescentes para quaisquer finalidades;
• Submissão da criança ou do adolescente, mesmo que consentida, a atos sexuais.
É importante destacar que, para ser caracterizada a violência sexual, não é necessário o ato sexual e si.
Portanto, ações como: tocar as partes íntimas, nudez e exposição da criança a jogos e brincadeiras envolvendo sexo, já caracterizam crime de violência sexual infantil.
4. Violência infantil através da exploração financeira
A exploração financeira da criança se manifesta quando os recursos destinados aos custeios de suas despesas e necessidades são desviados de tal finalidade.
Por exemplo: quando o responsável recebe pensão alimentícia para a criança, mas em vez de suprir as necessidades do menor, gasta o dinheiro consigo mesmo. Ou usa o valor para quaisquer outras finalidades, deixando a criança desfavorecida
Portanto, a exploração financeira ou abuso financeiro da criança é também uma das formais mais frequentes de violência infantil.
Além disso, também é diferente do trabalho infantil.
Este último se caracteriza por toda a ocupação laboral (trabalho) realizada por crianças ou adolescentes menores de 14 anos de idade.
Dicas finais
Os direitos e garantias da criança e do adolescente vítima de violência, ou que foram testemunhas de violência, são assegurados pela Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Essa lei tipifica as formas de violência infantil. E determina que a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal devem desenvolvam ações para garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes.


