A desburocratização no encerramento de micro e pequenas empresas

Micro e pequenos empresários se deparam com grandes dificuldades quando precisam aceitar o fato que o empreendimento não tem mais força para prosperar, e é preciso encerras as atividades. Para o fechamento de uma empresa são necessárias diversas certidões, documentos e pagamentos de tributos, incluídos em um procedimento que pode demorar mais de um ano. […]

Escrito por: Tânia Carvalho Celestino2 min de leitura
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Micro e pequenos empresários se deparam com grandes dificuldades quando precisam aceitar o fato que o empreendimento não tem mais força para prosperar, e é preciso encerras as atividades. Para o fechamento de uma empresa são necessárias diversas certidões, documentos e pagamentos de tributos, incluídos em um procedimento que pode demorar mais de um ano.

Com o objetivo de solucionar parte da burocratização deste procedimento, surgiu uma iniciativa através da Lei Complementar nº 147/2014, que institui um cadastro único de contribuintes, facilitando o acesso e a inserção de informações empresariais em todas as esferas federativas.

O Cadastro Único foi implementado através do Portal Empresa Simples (www.empresasimples.gov.br), no qual os dados de todas as Juntas Comerciais do País encontram-se unificados com a Recita Federal. O site encontra-se em atividade desde 08/10/2014, e através dele é possível providenciar o encerramento de empresas em poucas horas.

O novo sistema torna desnecessária a exigência de certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para as operações de baixa de CNPJ. Também estão dispensadas certidões para as operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.

O empresário deverá realizar um cadastro como usuário do registro de legalização de empresa (RLE). O sistema solicitará a criação de uma senha para que o uso do sistema seja seguro e prático.Para que o procedimento seja realizado totalmente online, é necessário que os sócios possuam assinaturas digitais. Após o procedimento, será gerado um protocolo de solicitação de baixa, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do procedimento na Junta Comercial e na Receita Federal.

A novidade vale apenas para os Micro e Pequenos Empresários, que correspondem a99% das empresas brasileiras, e 25% do PIB, segundo levantamento feito pelo Sebrae, e, por enquanto, tem aplicação apenas em Brasília, porém a expectativa é que, obtendo resultados promissores, tal funcionalidade será aplicada em todo o país.

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