Aparecida decreta estado de calamidade pública por 180 dias
Estabelecimentos comerciais, hotéis e lojas terão que fechar as portas. As escolas ficam com aulas suspensas por tempo indeterminado


A prefeita Dina Maria Silva (PDT) decretou, no fim da tarde desta terça-feira (7), o estado de calamidade pública para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), em Aparecida. O município já estava em situação de emergência desde o dia 23 de março. Com o novo decreto, a cidade passa a adotar medidas mais restritivas quanto ao funcionamento de lojas e estabelecimentos e permite a Guarda Civil Municipal aplicar autuações e atos administrativos legais em casos de descumprimento.
De acordo com o documento, fica determinado o fechamento de clubes, salões de festas e eventos, academias, cinemas, escolas de línguas e de cursos profissionalizantes, além de suspender a realização de cultos religiosos e eventos festivos. Apenas lojas e comércios que prestam serviços essenciais à população poderão ficar abertos, como farmácias e consultórios médicos. As aulas na rede municipal estão suspensas por tempo indeterminado.
Os bares e restaurantes, lanchonetes e trailers de lanches e lojas de conveniências também terão que fechar as portas e só poderão funcionar em esquema “drive thru” ou “delivery”. A medida vale também para casas de rações e petshops. Já os supermercados da cidade terão que se atentar a quantidade máxima de pessoas ao mesmo tempo dentro de suas instalações, que varia de 10, 25 e 50 clientes por vez. A determinação atinge também a rede hoteleira, que poderá oferecer hospedagem apenas aos trabalhadores de saúde.
O decreto estabelece ainda que as pessoas que retornaram de viagens do exterior, de outro estado, ou ainda, da cidade de São Paulo, nos últimos 60 dias, deverão entrar em contato imediato com a Secretaria de Saúde do município.
Pelo decreto, a Guarda Civil Municipal terá poder de autuação, podendo aplicar medidas administrativas em caso de descumprimento. As medidas emergências e de prevenção de contágio ao Covid-19 poderá acarretar ainda aos estabelecimentos multa, cassação de licença ou alvará de funcionamento e interdição dos locais.
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