Alexandre de Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom após redução da pena
Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de Janeiro, Débora Rodrigues teve 212 dias abatidos da pena por trabalho, leitura e participação no Enem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto.
A decisão considera a redução da pena obtida pela condenada durante o período em que esteve presa. Segundo Moraes, Débora cumpriu os requisitos legais necessários para a progressão ao novo regime.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023, em Brasília. Durante a invasão das sedes dos Três Poderes, ela entrou no prédio do STF e escreveu com batom na escultura “A Justiça”, obra do artista Alfredo Ceschiatti.
212 dias de redução da pena
De acordo com a decisão, Débora conseguiu reduzir em 212 dias o tempo da pena por atividades realizadas durante o cumprimento da condenação.
Entre as atividades consideradas estão o trabalho, a leitura de um livro e a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A defesa informou que Débora trabalhou em serviços gerais e na cozinha das penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé, no interior de São Paulo.
Ela também participou do programa de ressocialização “Lendo a Liberdade”, em Rio Claro (SP).
Como parte do programa, Débora leu o livro “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat. A obra reúne reflexões sobre formas de lidar com o estresse e buscar equilíbrio diante das dificuldades do cotidiano.
Progressão para o semiaberto
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que Débora Rodrigues cumpriu os requisitos previstos em lei para a progressão ao regime semiaberto.
A mudança de regime ocorre após a análise do período de cumprimento da pena e das atividades realizadas pela condenada, que resultaram na remição de parte do tempo de prisão.
A progressão para o semiaberto não significa o fim da condenação. Nesse regime, o cumprimento da pena passa a ocorrer sob regras diferentes das aplicadas no regime fechado.
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