Atualização da Lei Seca regulamenta uso de drogômetros
Nova portaria prevê testes para detecção de mais de dez drogas e permite novo teste de bafômetro em casos de interferência bucal

Uma nova atualização nas regras da Lei Seca regulamenta o uso de drogômetros pelas fiscalizações de trânsito para identificar motoristas sob o efeito de substâncias psicoativas. O dispositivo terá capacidade para detectar mais de dez tipos de drogas, incluindo cocaína, anfetaminas, ecstasy, LSD, maconha (cannabis), fentanil, cetamina, heroína e metanfetamina.
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Apesar da publicação oficial, a aplicação prática dos drogômetros nas operações não ocorrerá de forma imediata. Para que comecem a ser utilizados nas blitzes, tanto os equipamentos quanto os procedimentos operacionais padrão precisarão passar por um processo de certificação e homologação junto a órgãos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A atualização normativa limita-se a regulamentar as ferramentas de fiscalização e não cria novas infrações e nem altera as penalidades ou os valores das multas já estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outra mudança importante trazida pelo texto refere-se à condução do teste do bafômetro. A partir de agora, caso haja suspeita de interferência no resultado devido ao chamado álcool residual na mucosa bucal — situação que pode ocorrer após a ingestão recente de pão de forma, bombom de licor ou uso de enxaguante bucal —, o condutor poderá solicitar a realização de uma segunda medição para contraprova e confirmação do índice alcoólico.
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