Aumenta taxação sobre receita de empresas de apostas esportivas
Governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024

Nesta terça-feira (25) o governo publicou, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em vigor, mas terão de ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade.
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As empresas, conhecidas como “bets” serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação.
Em maio, o Ministério da Fazenda divulgou uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos. À época, o governo tinha indicado que a tributação seria de 16%.
Projeções da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamenteação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.
Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.
Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
Imposto
A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:
• 10% de contribuição para a seguridade social;
• 0,82% para educação básica;
• 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
• 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
• 3% ao Ministério do Esporte.
Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.
Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).
Proibição em apostas
A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
• agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
• menores de 18 anos;
• pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
• pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
• inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
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