Auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica
Medida visa fornecer moradia segura

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, oficializou nesta quinta-feira (14) a promulgação da lei que assegura o pagamento de auxílio-aluguel a mulheres que enfrentam a violência doméstica e se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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Esta medida destina-se a auxiliar as vítimas a encontrar moradia segura e adequada quando confrontadas com ameaças, hostilidades e violência que tornem necessário deixar suas residências.
A lei, que amplia as disposições da Lei Maria da Penha, representa um passo importante na ampliação dos direitos das mulheres, como destacou a ministra das Mulheres, Maria Helena Guarezi.
Para muitas vítimas, não existe um local seguro para onde possam se dirigir em momentos de crise, o que torna essa medida particularmente relevante.
A concessão do auxílio-aluguel será determinada por um juiz e financiada pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, através do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social.
O valor do auxílio será definido com base nas circunstâncias de vulnerabilidade de cada vítima e nas características do município onde reside.
Essa aprovação legislativa é uma das iniciativas do Governo Federal para combater o crescimento alarmante da violência contra as mulheres no Brasil.
Em 2022, os casos de agressões e de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil ocorrências, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
As ameaças também cresceram 7,2%, totalizando 613,5 mil casos, enquanto os chamados para o número de emergência 190 da Polícia Militar chegaram a 899,4 mil ligações, representando uma média de 102 chamadas por hora.
Além disso, o feminicídio aumentou 6,1%, resultando em 1.437 mulheres mortas em 2022.
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