Bolsonaro decreta perdão e derruba condenação do deputado Daniel Silveira
Daniel havia sido condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças


Na noite desta quinta-feira (21), o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), concedeu o instituto da graça e, consequentemente, derrubou a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Daniel havia sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e falas contra ao estado democrático de direito.
O “instituto da graça” é uma prerrogativa que o presidente pode usar para extinguir a condenação de qualquer pessoa. Ela não pode ser aplicada em casos de crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
Bolsonaro anunciou a medida em uma live em suas redes sociais. Ele informou que concedeu o benefício a Daniel pois, na visão dele, o deputado “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
Condenação do deputado federal Daniel Silveira
O STF votou favorável pela condenação de Daniel Silveira nesta quarta-feira (20). Por 10 votos a 1, o deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e perda dos direitos políticos pelo por coação, que é quando uma pessoa usa de violência ou ameaça para obter vantagem.
Daniel foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por ameaças aos ministros do STF. Três vídeos, publicados entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021, foram matéria para a condenação; eles tinham os seguintes títulos: “Na ditadura você é livre, na democracia é preso!”, “Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF” e “Fachin chora a respeito da fala do General Villas Boas. Toma vergonha nessa maldita cara, Fachin!”.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, analisou o caso e frisou que a liberdade de expressão não é escudo protetivo para prática de atividades ilícitas. Para ele – e para os outros 9 ministros que votaram a favor da condenação – Daniel Silveira fez ameaças graves e destacou o trecho no qual o deputado afirmou a necessidade de retorno do AI-5, com a cassação de ministros da Corte, sugerindo uma ruptura institucional.
“A liberdade de expressão existe para manifestações de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões, inclusive, errôneas. Mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o estado de Direito e a democracia”, disse Alexandre de Moraes.
Posts Relacionados

Governo formaliza pedido para incluir canetas emagrecedoras no SUS

Influenciadores se posicionam contra fim das bets e divulgam manifesto

Governo Federal fixa prazo para resgate de fundos em bets não regularizadas
