Câmara aprova lei que encurta prazo para adoção de crianças e adolescentes

Lei sugere que a Justiça determine a sentença da adoção em 120 dias

Escrito por: Conteúdo Estadão3 min de leitura
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 4, um projeto de lei que altera as regras para adoção de crianças e adolescentes. De autoria do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), o texto (PL 5850/2016) modifica o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), com o objetivo de tornar mais rápido o processo de destituição familiar e de concessão da guarda definitiva.

Confira reportagem especial publicada em junho de 2016 na Metrópole Magazine, quando cerca de 400 pessoas aguardavam na fila de adoção em São José dos Campos. Acesse nesse link: http://bit.ly/29QKZOT

A proposta coloca prazos mais restritos, por exemplo, para que a Justiça determine a sentença da adoção. Como hoje não há um limite para isso, a matéria sugere período de até 120 dias, além de 90 dias para o estágio de convivência entre o adotante e o adotado.

A matéria também facilita a adoção para residentes no exterior, tanto por parte de brasileiros quanto de pessoas de outras nacionalidades, depois de consultados os cadastros locais. A única exigência é que o postulante seja de um País signatário da Convenção de Haia.

Entre outras mudanças, o projeto de lei pretende reduzir, de 30 para 15 dias, o limite para destituição do poder familiar, nos casos em que a criança for vítima de violência física ou psicológica por seus pais ou responsáveis.

Há no texto ainda a previsão para que pais biológicos tenham até dez dias para desistirem da doação a partir da sentença judicial que determinou a perda do poder familiar sobre a criança. Atualmente esse prazo não é definido. Nesse caso, as gestantes ou os pais que manifestarem interesse em entregar voluntariamente os filhos à adoção têm de ser assistidos pela Justiça da Infância e da Juventude, mesmo se desistirem.

Se os pais biológicos não forem localizados pelo oficial de Justiça, o PL determina que eles podem ser convocados por meio de edital, tendo um prazo de dez dias para se apresentarem. Se forem encontrados, é obrigatório ouvi-los sobre a guarda da criança. Hoje a Justiça precisa esgotar as possibilidades de busca da família sanguínea, sem prazo estabelecido, o que provoca a lentidão e ineficiência do processo.

O projeto de lei segue agora para apreciação do Senado. A pauta foi colocada em votação porque os líderes não chegaram a um consenso em relação à reforma política, que deve voltar a ser discutida nesta terça-feira, 5.

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