CCJ do Senado aprova PEC que acaba com a escala 6×1
Texto segue para o plenário; veja detalhes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1. A aprovação ocorreu de forma simbólica, embora os senadores ainda devam analisar destaques ao texto antes da conclusão nesta etapa.
A matéria é considerada de interesse prioritário do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus apoiadores, contando com forte apelo popular. Aliados articulam para que a votação no Plenário do Senado ocorra ainda na tarde desta quarta-feira. Para ser definitivamente aprovada na Casa, a PEC precisa do voto favorável de no mínimo 49 senadores, em dois turnos de votação.
Rejeição de emendas e saúde mental
O relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as 36 emendas apresentadas ao texto. Ao defender a manutenção da versão aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, o parlamentar explicou que a decisão evita atrasos e a necessidade de o projeto retornar para nova análise dos deputados.
Aziz criticou duramente as emendas da oposição que propunham a implantação de remuneração baseada por hora, afirmando que a alteração descaracterizaria o objetivo central da medida. “Isso não existe. A PEC não trata apenas de jornada de trabalho, mas de saúde mental, não faz nenhum sentido isso”, declarou o relator.
Como funcionará a transição para a nova jornada
O texto aprovado na CCJ prevê regras para a transição do modelo atual sem que haja redução de salários:
- Prazo total: Transição concluída ao longo de 14 meses após a promulgação da proposta.
- Redução de horas: A jornada máxima semanal passará de 44 para 40 horas, dividida em duas etapas de redução de duas horas cada.
- Primeira etapa: A diminuição inicial das duas primeiras horas entra em vigor 60 dias após a promulgação.
- Segunda etapa: A redução das duas horas restantes ocorre 12 meses após a primeira fase (completando os 14 meses).
- Direito a dois dias de folga: O fim do regime de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1) e a garantia de dois dias de folga semanais passam a valer 60 dias após a promulgação da nova emenda à Constituição.
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