Estado de SP ganha novas categorias de áreas protegidas
Eco-Museu e Estrada-Parque estão entre as novas categorias de áreas protegidas a serem criadas no Estado de São Paulo a partir da regulamentação de um decreto publicado no dia 27 de março último pela Secretaria do Meio Ambiente. O decreto institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São…

Eco-Museu e Estrada-Parque estão entre as novas categorias de áreas protegidas a serem criadas no Estado de São Paulo a partir da regulamentação de um decreto publicado no dia 27 de março último pela Secretaria do Meio Ambiente. O decreto institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo (Sigap) e abre a possibilidade de criação de áreas não previstas pela lei federal que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A norma será complementada por um projeto de lei ainda em elaboração.
O Estado possui uma única estrada-parque criada por lei, um trecho de 38 quilômetros da SP-139, no interior do Parque Estadual Carlos Botelho, em São Miguel Arcanjo, e não dispõe oficialmente de um eco-museu. Essas e as outras novas modalidades – Paisagem Cultural, Monumento Geológico e Área sob Atenção Especial do Estado para Conservação da Biodiversidade – não faziam parte do Sistema Ambiental Paulista. Os sete monumentos geológicos já criados pelo governo estão sob a gestão do Instituto Geológico, órgão vinculado à Secretaria.
Alguns deles, como o Morro do Diabo e as Cavernas do Vale do Ribeira, encontram-se no interior de outras unidades de conservação, como os parques estaduais. De acordo com a Secretaria, o Sigap vai integrar as ações do poder público para assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Pode-se dizer que o sistema será a consolidação do SNUC no Estado de São Paulo, agregando categorias de áreas protegidas já consolidadas e outras ainda não incluídas no sistema federal, mas também de extrema importância ecológica”, informa. Também integram o sistema paulista e não estão na lei federal unidades como Reserva da Biosfera, Área de Patrimônio Mundial Natural, Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Área Úmida, Área Natural Tombada e Área de Cavidade Natural Subterrânea.
O decreto trata ainda da alteração de limites das unidades e define os conceitos de zona de amortecimento, mosaico e corredor ecológico. Também institui um cadastro estadual único para as áreas de proteção ambiental ou interesse natural. A proposta de criação desse sistema foi originada em uma reunião realizada pela Secretaria do Meio Ambiente com lideranças e especialistas da área ambiental. O grupo gerou uma série de recomendações quanto ao manejo, fiscalização e gestão das áreas protegidas paulistas e a proposta foi debatida e aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Em continuidade ao decreto, um grupo de trabalho da Secretaria está elaborando o projeto de lei que complementará o sistema. Para o ambientalista Clayton Lino, dirigente da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, a lei é necessária para suprir lacunas deixadas pelo decreto. “Algumas dessas áreas protegidas já têm legislação, enquanto outras, como a RPPNs (Reserva Particular do Patrimônio Natural), não podem ser instituídas apenas por decreto”, disse. Segundo ele, o decreto foi editado sem que a discussão fosse aprofundada, inclusive com consulta pública. “Esperamos que essa discussão ocorra durante a elaboração do projeto.”
Posts Relacionados

Recife segue Fortaleza e cancela show de Jorge & Mateus no Réveillon 2027

Eve fecha acordo para até 12 carros voadores elétricos com operação prevista no Sul do Brasil

Mega da Virada 2026 não será sorteada em 31 de dezembro; veja a nova data
