Filho deve ficar a pelo menos 300 metros do pai
A 5.ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um filho a manter distância mínima de 300 metros do próprio pai. De acordo com o processo, a medida protetora foi tomada porque o pai e a madrasta alegaram que viviam em estado de tensão constante, por causa do comportamento agressivo do filho. Ambos mantinham-se…

A 5.ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um filho a manter distância mínima de 300 metros do próprio pai. De acordo com o processo, a medida protetora foi tomada porque o pai e a madrasta alegaram que viviam em estado de tensão constante, por causa do comportamento agressivo do filho. Ambos mantinham-se trancados no quarto, por medo das ameaças dele. O pai tem 75 anos. O desembargador Sérgio Izidoro Heil considerou que as provas justificavam a medida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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