Indulto de Natal quer excluir condenados no 8/1
Texto inclui violência contra a mulher e chefes de facções

Nesta terça-feira (19), está prevista a entrega ao Ministério da Justiça e Segurança Pública da proposta de texto para o indulto natalino, o primeiro sob o governo de Lula 3. A elaboração do documento ficou a cargo do Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), um órgão consultivo da pasta.
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O indulto natalino é concedido a indivíduos condenados que cumprem pena em prisões, com base em considerações humanitárias, mas não é aplicado a todos os detentos. Tradicionalmente, não são contemplados pelo indulto aqueles que cometeram crimes hediondos, por exemplo.
A proposta em questão proíbe a concessão de indulto a membros de facções que ocupem cargos hierárquicos nessas organizações e também a condenados por:
-Crimes contra o estado democrático de direito;
-Violência contra mulheres;
-Crimes de preconceito racial, condições análogas à escravidão;
-Genocídio;
-Tortura;
-Terrorismo;
-Crimes contra o meio ambiente (uma novidade);
-Crimes contra a administração pública.
O texto agora segue para a análise do presidente Lula, cabendo a ele editar um decreto que determinará quem será beneficiado pelo indulto.
No ano de 2022, Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto a policiais e militares condenados por crimes culposos, dentre outros detentos. Entre os beneficiados estavam policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru em São Paulo, em 1992, que resultou na morte de 111 pessoas na antiga Casa de Detenção.
O Conselho Nacional de Políticas Penais é formado por membros indicados pelo atual governo, inclusive ao longo do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os membros do órgão avaliam que o documento enviado este ano reflete os valores defendidos pelo governo federal, apresentando inovações em relação aos indultos concedidos em natais anteriores.
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