SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A juíza Liliane Keyko Hioki, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu nesta quinta-feira (17) tutela de urgência para suspender a publicação do edital de concessão do Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães.
Em resposta a uma ação popular, a juíza determinou que o processo de concessão fique suspenso até que o Conpresp, conselho municipal do patrimônio, termine de avaliar o pedido de tombamento do complexo esportivo, protocolado em 26 de novembro, e até o julgamento final da ação.
Uma tentativa anterior de preservar o conjunto naufragou na esfera estadual no último dia 30, quando o Condephaat rejeitou abrir processo de tombamento do Constâncio Vaz Guimarães.
Quando se abre um processo de tombamento, o bem em questão fica protegido até que se decida em definitivo se deve ou não ser preservado.
Assim, se o Condephaat tivesse optado pela abertura, os planos do governo João Doria (PSDB) de conceder o conjunto à iniciativa privada se veriam dificultados.
Segundo as projeções do governo, o Ibirapuera Complex, como vem sendo chamado, teria novas instalações esportivas e uma ampla área de exploração comercial que hoje não existe no local.
Projetado por Ícaro de Castro Mello, o ginásio, parte mais famosa do conjunto, passaria a ser usado como centro comercial e gastronômico; o estádio de atletismo que leva o nome do arquiteto -ex-atleta que foi um dos mais destacados projetistas esportivos do país- se tornaria uma arena multiúso.
Não haveria mais as piscinas do conjunto aquático, obra de Nestor Lindenberg, que cederia lugar a edifícios com hotel, flat e lojas.
O vencedor do edital, que deveria ser aberto em fevereiro, seria responsável pela implantação e manutenção dos novos equipamentos e poderia explorar seu uso por 35 anos. O governo prevê economizar R$ 15 milhões anuais com a concessão.
Em sua decisão, a juíza diz que ficam evidentes tanto a probabilidade do direito alegado pelos autores da ação quanto o perigo de dano a um bem que pode vir a ser ainda considerado passível de preservação.
Frisa, ainda, que a suspensão, em contrapartida, não causa dano, e que a medida não é irreversível -afinal, caso os requeridos tragam aos autos elementos que infirmem as premissas adotadas nesta decisão, o procedimento poderá ser retomado.
No texto, a magistrada ressalta não só a importância do equipamento para a história do esporte nacional e como lugar de treinamento de atletas de baixo poder aquisitivo, mas também a memória cultural de shows e eventos que ocorreram ali.
Destaca, ainda, o aspecto arquitetônico do conjunto, que uma vez demolido para sempre estará perdido, guardado em simples fotos e memórias de quem por lá teve o prazer de passar.
A ação popular em curso é um dos aspectos da mobilização que se formou em prol do Constâncio Vaz Guimarães.
Desde antes da negativa do Condephaat, a sociedade civil vem se organizando para pedir a preservação do conjunto, onde treinaram nomes importantes do esporte nacional, caso do judoca Aurélio Miguel (ouro em Seul em 1988 e bronze em Atlanta em 1996) e da atleta Maurren Maggi (ouro no salto em distância em Pequim em 2008).
Ambos estiveram presentes a uma manifestação para defender a vocação original do conjunto, em 6 de dezembro.
Há ainda um abaixo-assinado, que já conta com mais de 77 mil assinaturas, pedindo o tombamento do conjunto.
É certo que, como todo aparelhamento esportivo público do país, o complexo foi esquecido pelo poder público e não se mostra tão grandioso como outrora, há deterioração das áreas e dos aparelhos, porém, isso não pode ser motivo para se destruir um marco da cidade, escreve a magistrada.
A preservação, como em qualquer país civilizado, deve prevalecer, porque nisso está o interesse público.
Procurado para comentar a decisão, o governo disse à reportagem que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ainda não foi intimada.
A Secretaria de Esportes do Estado, responsável pelo equipamento, acrescentou que o processo de concessão segue integralmente a legislação, com aprovação na Assembleia Legislativa, realização de audiências públicas e consulta pública, sempre respeitando o preceito de publicidade.
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