Justiça determina bloqueio de R$ 346 Milhões da Usiminas

Empresa enfrenta ação por poluição ambiental

Escrito por: Meon Redação3 min de leitura
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A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), em Ipatinga, na Região do Vale do Aço, em Minas Gerais, devido à reparação por dano moral coletivo resultante da emissão de poluentes em desacordo com os padrões estipulados pela legislação ambiental, o que causou poluição atmosférica.

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A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (15) em resposta ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa em julho deste ano. A Usiminas anunciou que pretende recorrer da decisão.

Segundo a decisão, as evidências coletadas pelo MPMG indicam que a Usiminas tem adotado práticas prejudiciais ao meio ambiente desde a sua fundação em setembro de 1966. Isso inclui a emissão de poluentes atmosféricos em várias áreas da empresa, a liberação de partículas sedimentáveis em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (conhecidas como ‘pó preto’ pela população local), bem como a emissão de outros agentes poluentes na atmosfera e nos rios da região.

A liminar também destaca que a empresa não tem demonstrado interesse em investir em medidas eficazes para reduzir seus poluentes, priorizando o lucro em detrimento do interesse coletivo. Como resultado, a população de Ipatinga e seus arredores tem sido exposta a níveis alarmantes de poluição do ar por décadas, causando problemas de saúde, e a Usiminas não tomou medidas efetivas para solucionar esse problema.

A decisão enfatiza que submeter os habitantes de uma cidade a um ambiente degradado que afeta sua saúde, sem perspectivas de melhora por parte da empresa poluidora, reflete a negligência da Usiminas em relação às questões ambientais e ao bem-estar da comunidade.

Embora o Judiciário reconheça a importância da Usiminas para a economia local, a liminar destaca que a busca da empresa por produtividade e lucratividade deve ser realizada dentro dos limites estabelecidos para a atividade econômica, incluindo a defesa do meio ambiente, conforme previsto no artigo 170, VI da Constituição Federal.

A Usiminas, em comunicado, assegurou que está cumprindo todos os compromissos assumidos com o MPMG e a comunidade para reduzir a poluição. Além dos controles existentes, a empresa implementou novas medidas, como a instalação de canhões de névoa em diferentes pontos da usina, a aplicação de polímeros, a revitalização do cinturão verde, o reforço na varrição mecânica e na umidificação das vias internas. A empresa também instalou uma Central de Monitoramento e uma Rede Automática de Monitoramento de Particulado, sendo pioneira entre as siderúrgicas do país, que possui seis pontos de monitoramento na cidade e indica uma redução nas emissões.

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