Justiça Eleitoral determina prisão de secretário de Mobilidade em Salvador por corte na frota de ônibus

Decisão do TRE-BA ocorreu após denúncia de redução de mais de 50% dos coletivos no 2º turno

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
Foto: Prefeitura de Salvador/Arquivo/Divulgação
Foto: Prefeitura de Salvador/Arquivo/Divulgação

A Polícia Federal recebeu ordens para efetuar a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador (Semob), Pablo Souza, na tarde deste domingo (25 de outubro). A determinação foi emitida pela Justiça Eleitoral da Bahia após a constatação de uma drástica redução na frota do transporte público da capital baiana durante o segundo turno do pleito presidencial.

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A medida judicial ocorreu na esteira de uma denúncia protocolada pela coligação Federação Brasil Esperança (FE Brasil). Mesmo após a decretação da passe livre (gratuidade) no município, fiscalizações e registros de moradores comprovaram que a quantidade de veículos em circulação caiu em mais de 50% na comparação com dias úteis normais, gerando grandes aglomerações e pontos lotados.

Multa Milionária, Vistorias em Garagens e Resposta da Prefeitura

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, ordenou a restauração imediata de 100% da frota sob pena de multa pesada de R$ 1 milhão por hora de atraso, autorizando a Polícia Civil a utilizar até mesmo drones para fiscalizar as garagens.

Posicionamento Oficial: Em nota, a Prefeitura de Salvador argumentou que a operação foi normalizada e justificou os atrasos matutinos por atos de adesivação política clandestina nos coletivos dentro das garagens. A administração informou que notificou as empresas para que mantenham a capacidade total operacional nas ruas.

Flagrante em Garagens: Vistorias do Ministério Público Eleitoral (MPE) flagraram dezenas de veículos parados sem justificativa — sendo 97 ônibus retidos na garagem de uma concessionária e outros 120 em uma segunda empresa;

Direito ao Voto: Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que ofertar passagem gratuita sem veículos suficientes nas ruas inviabiliza o deslocamento de eleitores de menor renda, ferindo o direito constitucional ao voto;

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