Justiça libera volta de três sites de apostas mesmo com a MP das bets

Liminar do TRF-3 restabelece a autorização da CDA Gaming, dona da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Decisão é provisória e vale só para a empresa.

Escrito por: Sabine Baumann2 min de leitura
Foto: Reprodução/Antônio Cruz/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Antônio Cruz/Agência Brasil

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) liberou a volta de três sites de apostas on-line mesmo com a medida provisória que restringiu o setor em vigor. Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi, da 3ª Turma, concedeu liminar à CDA Gaming e restabeleceu a autorização da empresa para operar.

Com a decisão, as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, ligadas à empresa, podem voltar a funcionar enquanto o caso é julgado.

“Verdadeiro confisco”

A CDA Gaming teve a autorização encerrada antes do prazo por causa da MP 1.394/2026, conhecida como MP das bets. Na decisão, a desembargadora classificou o encerramento antecipado como um “verdadeiro confisco”, já que a empresa havia pago pela outorga para atuar no país.

Decisão vale só para uma empresa

A liminar é provisória e beneficia apenas a CDA Gaming. As demais empresas atingidas pela MP continuam impedidas de operar, e a decisão ainda pode ser revista.

Em outubro, o presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, já havia suspendido uma liminar semelhante obtida pela Stake, outra operadora de apostas.

STF analisa a MP

A validade da medida provisória também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 8.024, 8.027 e 8.028) que ainda aguardam julgamento. A MP também precisa ser votada pelo Congresso para não perder a validade.

Com informações do Diário Carioca, iGaming Business, Exame e Poder360.

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