Justiça manda Grupo Casas Bahia reativar contrato de cerca de 1.900 funcionários demitidos
Decisão liminar suspende dispensas coletivas realizadas sem negociação sindical prévia durante processo de recuperação judicial

A Justiça do Trabalho determinou o restabelecimento provisório dos vínculos empregatícios de cerca de 1.900 trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia. A decisão atende a uma ação protocolada pela categoria e invalida temporariamente as dispensas promovidas entre os dias 13 e 17 de agosto durante o plano de reestruturação da varejista.
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Conforme a liminar concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, os cortes em massa foram suspensos em virtude da ausência de negociação prévia com as entidades sindicais representativas. Na decisão, a magistrada ressaltou que a preservação das atividades da empresa e a proteção ao trabalho não são valores antagônicos no âmbito da recuperação judicial.
A determinação estabelece que o Grupo Casas Bahia reative, no prazo de 48 horas, os planos de saúde e os benefícios de assistência continuada dos colaboradores afetados, mantendo as mesmas condições vigentes antes do desligamento. A varejista também ficou proibida de efetuar novas demissões coletivas sem a devida mediação sindical prévia.
Além da reativação das garantias médicas, a Justiça determinou que a empresa convoque a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e os demais sindicatos da categoria no prazo de 48 horas. A reunião servirá para prestar esclarecimentos técnicos e debater alternativas para a realocação dos profissionais.
O entendimento aplicado pela magistrada segue a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a obrigatoriedade da negociação coletiva prévia como requisito indispensável para a efetivação de dispensas em massa no país.
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