Justiça manda prender homem por estupro de menina de 12 anos
Após absolver, desembargador mudou de ideia; mãe da criança também será presa

A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, após reverter decisão anterior que havia absolvido o réu. A mãe da criança também teve mandado de prisão expedido.
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A nova decisão é do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o mesmo magistrado que anteriormente havia votado pela absolvição dos acusados.
Reviravolta no julgamento
Em decisão monocrática, o desembargador acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais e negou provimento aos recursos de apelação no processo que tramita na Comarca de Araguari (MG).
Com isso, foi mantida a sentença condenatória de primeira instância e determinada a expedição imediata dos mandados de prisão contra o homem e a genitora da vítima.
Absolvição anterior gerou repercussão
Na decisão anterior, o magistrado havia absolvido o homem sob o entendimento de que o relacionamento com a menina não teria ocorrido mediante violência ou coação, classificando-o como um “vínculo afetivo consensual”, que teria sido vivenciado de forma pública como um “casamento”, com conhecimento da família.
A decisão provocou forte repercussão nacional. Pela legislação brasileira, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é enquadrado como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
Investigação no CNJ
O caso também é alvo de apuração administrativa no Conselho Nacional de Justiça. A Corregedoria Nacional determinou a abertura de Pedido de Providências para analisar a conduta dos magistrados envolvidos no julgamento.
O ministro Mauro Campbell Marques estabeleceu prazo para que o TJMG e o desembargador prestem esclarecimentos.
Além disso, o desembargador Magid Láuar também passou a ser investigado após denúncias de assédio sexual apresentadas contra ele. A Corregedoria do CNJ avalia possíveis medidas cautelares, incluindo eventual afastamento.
Nota oficial
Em nota, o TJMG confirmou que a decisão acolheu o recurso do Ministério Público, manteve a condenação em primeira instância e determinou a prisão dos dois acusados.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou sobre o caso, afirmando que a “autodeclaração de vínculo” não pode servir de justificativa para violações sexuais contra crianças e adolescentes.
O caso segue sob acompanhamento do Judiciário e dos órgãos de controle, em meio ao debate sobre a aplicação da legislação de proteção à infância no Brasil.
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