Justiça manda shopping indenizar carro arrombado
O Criciúma Shopping, em Santa Catarina, terá que indenizar um cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados enquanto almoçava no estabelecimento. O shopping, que terá que desembolsar R$ 6,9 mil, havia recorrido da obrigação, mas decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, manteve a sentença de primeira instância. O…

O Criciúma Shopping, em Santa Catarina, terá que indenizar um cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados enquanto almoçava no estabelecimento. O shopping, que terá que desembolsar R$ 6,9 mil, havia recorrido da obrigação, mas decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, manteve a sentença de primeira instância.
O representante comercial Fabio Miranda havia parado seu carro no shopping para almoçar. Quando retornou, viu que o veículo estava com a maçaneta da porta quebrada. De acordo com o processo, vários bens que estavam no interior do carro tinham sido levados, entre eles um notebook usado por Fabio para trabalhar.
Na apelação, o shopping localizado na cidade de Criciúma, a 200 quilômetros de Florianópolis, alegou não haver provas de que o furto teria ocorrido no interior do estabelecimento, assim como não seria possível provar o valor do que teria sido levado.
Os argumentos do shopping não foram acolhidos pelo Tribunal. O desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo observou que Fabio não apenas comunicou o fato à segurança do shopping, que se negou a disponibilizar as filmagens das câmeras do local, como especificou o prejuízo material e efetuou registro de ocorrência policial.
A decisão foi unânime. “Assim sendo, ao contrário do que alega o réu recorrente (shopping), é certo que o autor (Fabio) cumpriu seu ônus probatório, pois, dentro de suas possibilidades, trouxe prova suficiente a tornar suas alegações verossímeis e permitir um juízo de probabilidade, ao passo que o requerido, em contrapartida, nada obstante a ampliada capacidade técnica e o domínio do processo produtivo, não atendeu minimamente ao seu ônus de provar que o defeito não existiu, pois não produziu qualquer prova durante o desenrolar do procedimento (o que poderia ter feito, por exemplo, pela juntada das filmagens de segurança)”, concluiu Ferreira de Melo.
COM A PALAVRA, O CRICIÚMA SHOPPING:
A reportagem tentou contato com o Criciúma Shopping, mas não conseguiu um posicionamento do estabelecimento. O espaço está aberto.
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