Má conduta de pedestres e ciclistas pode gerar multa

Infrator será identificado e autuado mediante abordagem; órgãos e entidades de trânsito do país têm seis meses para adequar os procedimentos

Escrito por: Ana Paula Niederauer1 min de leitura
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Pedestres atravessam Ataliba leonel com Avenida cruzeiro do Sul, fora da faixa de pedestre Foto: Werther Santana/Estadão

Pedestres atravessam Ataliba leonel com Avenida cruzeiro do Sul, fora da faixa de pedestre

Werther Santana/Estadão

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, estabelece como devem ser os procedimentos para aplicação de multas por infração de responsabilidade de pedestres e ciclistas.

Na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os artigos 254 e 255 estabelecem regras as quais os pedestres e ciclistas estão sujeitos, assim como penalidades para seu descumprimento.

Segundo o Contran, o infrator que desobedecer as regras será autuado no ato da infração, mediante a abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço.

De acordo com a resolução, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)têm seis meses para adequar os procedimentos e implementar o modelo para infrações de quem caminha ou anda de bicicleta.

Ainda de acordo com o Contran, os valores das multas não foram estabelecidos.

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