MEIs devedores podem ser excluídos do Simples Nacional

Inadimplência atinge a marca de 48,56%

Escrito por: Meon Redação3 min de leitura
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional caso não regularizem suas pendências. Essa medida já está em vigor.

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De acordo com os dados do Simples Nacional, coletados até junho deste ano, aproximadamente 48,56% dos MEIs estão em situação de inadimplência em todo o Brasil. Dentre os estados com maior número de devedores, destacam-se o Amapá (71,90%), Amazonas (69,32%), Pará (64,50%), Roraima (61,82%) e Maranhão (59,82%).

A Receita Federal informa que os MEIs inadimplentes receberão notificações de exclusão do Simples Nacional, juntamente com relatórios detalhados das pendências. Mesmo em caso de exclusão, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) permanecerá ativo. Entretanto, a empresa perderá o benefício de pagar impostos em valores fixos mensais, passando a seguir as regras de apuração com base no lucro real ou presumido.

Nos próximos meses, os empreendedores que não apresentarem a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias após o prazo de entrega poderão ter seu CNPJ declarado como inapto. Isso implica que as empresas não poderão emitir notas fiscais, obter licenças ou manter seus alvarás ativos. Além disso, as dívidas serão vinculadas ao CPF do microempreendedor, o que pode dificultar a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

Para verificar o montante devido, o MEI pode utilizar o PGMEI (versão completa) com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” ou pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android e iOS.

A regularização dos débitos atrasados pode ser feita no portal do Simples Nacional ou através do aplicativo MEI. Para os débitos já em Dívida Ativa, que são cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento deve ser realizado da seguinte maneira:

-Débitos de INSS devem ser quitados por meio do DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União).

-Débitos de ISS e ICMS devem ser pagos diretamente em guias próprias dos municípios ou estados responsáveis pelo tributo.

-A entrega da DASN-Simei pode ser feita no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Os benefícios de regularizar o MEI incluem:

-Manter a inscrição no Simples Nacional e o enquadramento como MEI.

-Continuar sendo segurado pelo INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.

-Evitar ações judiciais de cobrança dos débitos.

-Facilitar a obtenção de financiamentos, empréstimos e a abertura de contas em nome da empresa.

-Apuração de débitos em valores fixos por meio do PGMEI.

Para encerrar a empresa, caso não esteja mais em operação, é importante dar baixa no CNPJ. Esse procedimento pode ser realizado gratuitamente a qualquer momento no Portal do Empreendedor, acessando o link correspondente.

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