Polícia vai indiciar responsáveis por levar turistas espanhóis à Rocinha
A delegada Valéria Aragão, da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat) do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira, 30, indiciar pelo crime de perigo para a vida de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, os donos da empresa de turismo, a guia e o motorista que acompanhavam a turista espanhola Maria Esperanza Jimenez, de 67…

A delegada Valéria Aragão, da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat) do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira, 30, indiciar pelo crime de perigo para a vida de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, os donos da empresa de turismo, a guia e o motorista que acompanhavam a turista espanhola Maria Esperanza Jimenez, de 67 anos, morta após ser baleada na comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio, na segunda-feira, 23.
A decisão foi anunciada depois que a delegada tomou novo depoimento da guia Rosângela Cunha, nesta segunda-feira, para esclarecer uma contradição registrada entre o primeiro depoimento dela e a versão contada por um guia que mora na Rocinha, chamado Leonardo Soares Leopoldino.
Rosângela havia dito que decidira levar os turistas para a Rocinha após consultar Leopoldino e ouvir dele que a situação de violência na favela estava sob controle e não havia objeções ao passeio turístico. O guia afirmou à polícia ter alertado Rosângela sobre os riscos e recomendado que fossem para o Vidigal, uma favela vizinha.
No segundo depoimento, a guia de turismo reafirmou que não ouviu o alerta de Leopoldino, mas disse que a ligação estava ruim e admitiu que ele pode ter feito comentários que passaram despercebidos a ela.
O crime pelo qual Rosângela e os demais responsáveis pelo passeio devem responder (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente) prevê pena de prisão por três meses a um ano.
Os responsáveis pelo passeio também serão indiciados pelo artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços), por terem omitido uma informação relevante aos clientes, já que sabiam que o passeio naquele dia oferecia riscos. Esse crime também pode ser punido com prisão de três meses a um ano.
Até as 20h50 desta segunda-feira,a reportagem não havia conseguido colher a manifestação dos envolvidos sobre o indiciamento anunciado.
Posts Relacionados

Ato de Flávio Bolsonaro reúne 71,9 mil pessoas na Avenida Paulista, aponta levantamento

TSE encerra ação que tentava barrar ato com Caetano Veloso em Copacabana

Senado inicia análise do fim da escala 6×1 com articulação para votação em dois turnos nesta quarta-feira
