Saiba declarar o salário reduzido ou suspenso no Imposto de Renda 2021
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso entre abril e dezembro do ano passado e receberam o BEm (benefício emergencial) precisam ficar atentos ao declarar o valor no Imposto de Renda 2021. A Receita Federal informou nesta segunda-feira (8) as regras para a declaração…

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso entre abril e dezembro do ano passado e receberam o BEm (benefício emergencial) precisam ficar atentos ao declarar o valor no Imposto de Renda 2021.
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (8) as regras para a declaração do benefício pago pelo governo federal. O envio do IR 2021 vai até 30 de abril.
De acordo com a Receita, os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o Ministério da Economia e o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Para saber o valor a ser declarado, o contribuinte deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativo para aparelhos Android e iOS, ou pedir ajuda ao patrão. Será preciso somar o benefício recebido mês a mês. Nos próximos dias, o aplicativo vai disponibilizar o Informe de Rendimentos. Nele, deverá constar o valor final recebido do ano, o CNPJ e o nome da fonte pagadora para facilitar a declaração do IR.
Já a ajuda compensatória paga pelas empresas é considerada isenta e deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “26 (Outros)”. Neste caso, o CNPJ a ser informado é o da fonte pagadora (empresa) e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com “Ajuda Compensatória”.
Segundo as regras da Receita, só deve declarar o IR 2021 quem teve renda de mais de R$ 28.559,70 em 2020, o que dá R$ 2.379,97 por mês. O contribuinte que teve o salário suspenso ou reduzido por causa da pandemia pode ficar abaixo desse limite e não precisar prestar contas ao Leão.
É necessário consultar o informe de rendimentos da empresa para conferir toda a verba recebida no ano. Além do BEm há verbas liberadas na pandemia devem ser declaradas, como o FGTS emergencial, que vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e as demais verbas trabalhistas como o 13º salário, que é um rendimento de tributação exclusiva, mas vai na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, junto com o salário.
Há ainda outras situações que obrigam o contribuinte a declarar o IR, como ser proprietário de imóvel acima de R$ 300 mil e ter rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 40 mil.
Caso já tenha enviado a declaração sem informar o BEm de acordo com as orientações da Receita, o trabalhador pode abrir novamente o programa e fazer uma retificação. Até a data da entrega final da declaração é possível retificar quantas vezes forem necessárias, para que o documento seja enviado corretamente.
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COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DO IR 2021
Após baixar o programa deste ano, é possível preencher a declaração de três formas:
– Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero
– Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior (neste caso, basta importar os dados do documento do ano passado, se estiver fazendo o IR no mesmo computador)
– Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal
Informes de rendimentos
EMPRESAS
– Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2020 devem ter fornecido o informe de rendimentos até o final de fevereiro
– O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
– Os informes de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também devem estar em mãos quando a declaração for conjunta
DEMISSÃO
– Se foi demitido ao longo do ano e a empresa fechou sem entregar o informe de rendimentos, o trabalhador precisa correr atrás
– Se a busca pelo ex-patrão ou responsável pela empresa não der resultado, será preciso fazer os cálculos por conta própria, com base nos holerites e na rescisão de contrato, além do comprovante de saque do FGTS, se houver
Atenção!
O não fornecimento do informe por parte da empresa não isenta o trabalhador de declarar as informações
COMO INFORMAR VERBAS TRABALHISTAS
SALÁRIO E 13º SALÁRIO
– Os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
– Copie os valores que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa para os respectivos campos da ficha da declaração; fique atento às vírgulas e ao número correto de zeros
– Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empregador)
– Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária ao INSS, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido sobre o 13º salário
– Clique em “OK” para concluir o preenchimento
– Será preciso preencher uma aba para cada empresa onde trabalhou no ano passado e para cada dependente e empregador dele
BEm
– Criado em maio por causa da Pandemia, o BEm (benefício emergencial) foi pago a quase 10 milhões de trabalhadores que tiveram jornada de trabalho e o salário reduzidos em 25%, 50% e 75% ou contrato de trabalho suspenso
– Os valores pagos do benefício podem ser conferidos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou informados pela empresa do trabalhador
– Os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o Ministério da Economia e o CNPJ nº 00.394.460/0572-59
AJUDA COMPENSATÓRIA
– O valor deve ser informado na ficha” Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “26 – Outros, usando o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)
– A Receita recomenda ao contribuinte incluir na descrição a expressão Ajuda Compensatória para identificar a natureza dos valores
FGTS Emergencial
– O trabalhador que fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no ano passado deve declarar o valor no Imposto de Renda 2021
– Também precisa prestar contas ao Leão quem fez o saque-aniversário ou retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, por demissão ou por outros motivos que permitem o saque do fundo
– O FGTS é rendimento isento e não irá alterar a base de cálculo do IR, independentemente da quantia sacada
– Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts, com CPF e senha, para ter conferir o extrato
– O valor sacado do FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
– Clique em “Novo” e escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS)
– Escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular” ou “dependente”, se o saque foi feito por um dos dependentes
– Informe o CNPJ 00.360.305/0001-04 e o nome da fonte pagadora, que no caso do FGTS é a Caixa Econômica Federal, e o valor total do saque em 2020. – Depois, clique em “Ok”
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Para acessar o aplicativo, primeiro é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br
1 – Informe CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento
2 – Preencha o questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho
3 -O sistema enviará uma senha temporária, que precisa ser trocada no primeiro acesso
BAIXE O APLICATIVO DA CARTEIRA DE TRABALHO
– Para celulares Android, vá na Google Play e, na barra “Pesquisar” digite “Carteira de Trabalho Digital”
– Para aparelho Apple, pesquise o aplicativo na App Store
– Após baixar o aplicativo, informe CPF e sua senha no acesso.gov.br
– Clique nas imagens que são pedidas e, depois, vá em “Verificar”
– Em seguida, o programa perguntará se você autoriza que o governo cruze seus dados informados com os dados pessoais na base federal, clique em “Autorizar”
– Para saber o valor do BEm, será necessário clicar sobre a aba onde o benefício está informado; some os valores para declarar no IR.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO: DE 1º DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2021
DATAS DE PAGAMENTO DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO
– 1º lote em 31 de maio de 2021
– 2º lote, em 30 de junho de 2021
– 3º lote, em 30 de julho de 2021
– 4º lote, em 31 de agosto de 2021
– 5º lote, em 30 de setembro de 2021
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