Saiba o que é proibido e quais atitudes podem levar à prisão no dia da votação
Regra do Código Eleitoral restringe prisões de eleitores até terça-feira (6)

Com a realização do primeiro turno das Eleições 2026 neste domingo (4), entram em vigor diretrizes rígidas da Legislação Eleitoral para garantir a ordem pública, a liberdade de escolha e o sigilo do voto em todo o estado de São PauloClique para abrir o painel lateral e ver mais informações e no país.
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Desde a última terça-feira (29 de setembro) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno (terça-feira, 6 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que é considerado CRIME ELEITORAL no dia da votação?
A Justiça Eleitoral e as forças de segurança atuarão para coibir irregularidades. As seguintes condutas são proibidas e constituem infração penal no dia do pleito:
- Boca de urna e abordagem de eleitores: Tentar persuadir votantes ou fazer propaganda de candidatos e partidos no dia do pleito.
- Aparelhos de som e comícios: Uso de alto-falantes, amplificadores de áudio, realização de comícios, passeatas ou carreatas.
- Publicações e impulsionamento: Divulgação ou impulsionamento de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet no dia da votação.
- Uso de celular na cabine: É proibido entrar na cabine de votação munido de celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes de votar.
- Transporte ilegal de eleitores: O transporte de votantes só é permitido por veículos oficiais da Justiça Eleitoral ou serviços públicos autorizados. É proibido o transporte oferecido por candidatos, partidos ou particulares.
O que é PERMITIDO ao eleitor?
É assegurada ao cidadão a manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. O eleitor pode comparecer à sua seção eleitoral utilizando camisetas, broches, adesivos, dísticos ou bandeiras do seu candidato, partido, coligação ou federação, desde que não promova aglomerações padronizadas nem aborde outros eleitores.
Para consultar dúvidas sobre denúncias de boca de urna e regularidade dos locais de votação, acesse a plataforma oficial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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