Termina hoje (31) prazo para entrega do Imposto de Renda

Pagamento das restituições vai até 29 de setembro

Escrito por: Meon3 min de leitura
fundo_placeholder-023136

O prazo para a entrega da Declaração iniciou em 15 de março e  termina hoje.

A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo.

+ Leia mais notícias do Brasil

+ Receba as notícias do Meon pelo WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GrkfVyt9TgB5kzD9FiFMzi

A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Quem optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (só podendo ser CPF) ou usar a declaração pré-preenchida; terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades que são os professores, idosos e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Para quem a declaração é obrigatória?

Para quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos que sejam sujeitos à incidência do imposto. Quem também optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Outros motivos são:

1. Relativo à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

2. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

3. Até dia 31 de dezembro, teve a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

4. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em até 31 de dezembro.

Balanço

Até as 18h desta terça-feira (30/05), foram recebidas 36.525.064 declarações do IRPF2023

A um dia da data limite, o número já supera o recorde histórico de 2022, que registrou 36,3 milhões de declarações entregues no final do prazo.

Tags:destaquerotativoPublicado em:

Posts Relacionados