Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para pedido de voto em trânsito
Eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral na data da votação podem solicitar o voto em trânsito

Os eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, tem até a próxima quinta-feira (18) para solicitarem o voto em trânsito.
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A solicitação deve ser realizada de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
O TSE ainda informa que o pedido para o voto em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Além disso, não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação.
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