A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até esta sexta-feira, 29 de novembro, seguindo a legislação vigente. O benefício, criado em 1962, é destinado a todos os empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.
O pagamento pode ser realizado em parcela única ou dividido em duas etapas, com a segunda parcela obrigatoriamente paga até o dia 20 de dezembro. Quem trabalhou por pelo menos 15 dias no ano tem direito ao benefício, desde que não tenha sido demitido por justa causa.
A primeira parcela equivale a 50% do valor total do 13º salário, sem os descontos do INSS e do Imposto de Renda, que são aplicados na segunda parcela. Para quem trabalhou menos de 12 meses no ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados, considerando 1/12 do salário total de dezembro para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
Caso o empregador não cumpra os prazos, o trabalhador pode buscar medidas legais junto ao Ministério Público do Trabalho. Contudo, é recomendado inicialmente tentar resolver a situação com o setor de Recursos Humanos da empresa, a chefia direta, ou mesmo buscar apoio em sindicatos ou superintendências do Trabalho.
O 13º salário é um direito protegido pela Constituição e representa um acréscimo importante no orçamento dos trabalhadores, especialmente às vésperas das festas de fim de ano.
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