TRF-3 absolve Léo Lins e anula condenação de 8 anos de prisão

5ª Turma entendeu que conduta atribuída ao humorista não configura crime

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
Leo_Lins-302707

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu, por maioria de votos, o humorista Léo Lins e reformou a sentença que o havia condenado a 8 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

+ Receba as notícias do dia – clique AQUI para seguir o canal MEON no WhatsApp

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23), após análise de recurso apresentado pela defesa. Com o novo entendimento do colegiado, foram afastadas tanto as penas criminais quanto a indenização de R$ 303.600,00 fixada em primeira instância.

Do que o humorista era acusado

Léo Lins respondia por supostas violações à Lei de Racismo — que define crimes resultantes de preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — e a dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, relacionados a crimes de discriminação.

A condenação inicial considerou que piadas feitas pelo humorista em um vídeo configurariam prática criminosa. Além da pena de prisão, a sentença determinava o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Fundamentação da absolvição

Ao julgar o recurso, a maioria dos desembargadores entendeu que a conduta atribuída ao humorista não configura crime previsto na legislação brasileira. A decisão foi fundamentada no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando o fato analisado não constitui infração penal.

Com isso, a condenação foi integralmente revertida. A indenização fixada anteriormente também foi anulada, já que estava vinculada à condenação criminal.

Como foi a votação

O relator do processo, desembargador Ali Mazloum, votou pela absolvição total, sendo acompanhado pela juíza convocada Raecler Baldresca. Já o desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação, com redução da pena para 5 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da diminuição do valor da indenização.

Com dois votos favoráveis à absolvição e um contrário, prevaleceu o entendimento da maioria da 5ª Turma.

Com a decisão, Léo Lins fica absolvido das acusações nesta instância da Justiça Federal. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.

Tags:BrasildestaquerotativoPublicado em: