Câmara de Cruzeiro abre CEI para investigar novo presidente

Diego Henrique Miranda teria utilizado recursos públicos para pagar almoço

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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20140815_Diego Miranda_Cruzeiro_(Divulgação/Diego Miranda)

O vereador Diego Henrique Miranda (PSDB) será investigado por CEI

Divulgação/Câmara de Cruzeiro

A Câmara de Cruzeiro decidiu acatar na última sessão do ano, o pedido protocolado por dois moradores para a abertura de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para investigar o superfaturamento em uma viagem a Mogi da Cruzes, realizada pelo vereador Diego Henrique Miranda (PSDB).

O Legislativo aprovou a abertura da comissão por sete votos a dois. A denúncia foi baseada em um discurso feito em outubro pelo vereador Antonio Carlos Marciano (PDT).

Há dois meses, em plenário, Marciano afirmou que Miranda teria utilizado recurso público para o pagamento de um almoço e que o vereador Juarez Juvêncio (PSB) estaria ciente do ato e não teria tomado nenhum posicionamento.

Durante sessão em outubro, Marciano acusou o “companheiro” de plenário. “O senhor (Diego) e seu assessor almoçaram com a gente, normal. Só que não é permitido. O senhor coloca a notinha do seu almoço na conta de viagem”. O parlamentar afirmou ainda que o presidente do próximo biênio teria dito, em uma discussão na Câmara, que não teria faturado apenas uma vez.

Segundo um dos requerentes, Reinaldo da Luz, na representação, eles solicitaram que Marciano responda por injuria, caso não fique comprovado violação da conduta dos vereadores. “Deixamos claro que se o vereador Marciano não provar as acusações imputadas como crimes que ele seja cassado por injúria por crimes tipificados no Código Penal”, explicou o civil.

Os dois vereadores citados no requerimento votaram favoráveis à abertura da comissão. A CEI será composta pelos vereadores Sérgio Antônio (PDT), como presidente, Charles Fernandes (PDT), como relator, e Marco Aurélio (PR), como membro. Se comprovada a violação das normas de conduta da Casa, pode ser aberta votação para a cassação de mandato do vereador.

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