Cetesb descarta multa à Revap por emissão de fumaça preta

O órgão informou que não houve emissão de substâncias tóxicas

Escrito por: Yasmin Faria2 min de leitura
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A CETESB informou o resultado da vistoria por meio de nota

Jheimes Godoi/Leitor do Meon

A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) divulgou o resultado da vistoria feita pela empresa para apurar o que causou a emissão de uma fumaça preta na manhã desta terça-feira (28) pela Revap (Refinaria Henrique Lage), em São José dos Campos.

A companhia informou por meio de nota que não foi verificado nenhum produto tóxico emitido pela tocha da refinaria, por isso, não houve aplicação de multa.

A fumaça foi causada pela interrupção operacional de um compressor para estabilizar um dos processos de trabalho realizado dentro da Revap.

Confira abaixo a nota enviada pelo órgão:

“A CETESB, por meio da Agência Ambiental de São José dos Campos, atendeu prontamente aos registros de reclamação de fumaça preta pelo sistema de tocha da refinaria, inclusive com a verificação de possíveis desdobramentos nos bairros adjacentes Cidade de Vista Verde e Jardim Diamante, mas não se verificou emissão de substâncias odoríferas associadas ao episódio.

A emissão de fumaça ocorreu por um curto período de tempo, proveniente da interrupção operacional de um dos compressores da Unidade de Craqueamento Catalítico Fluído.

A medida mitigadora emergencial adotada pela empresa foi a redução da carga operacional para mínima aguardando estabilidade do processo. Não houve interrupção operacional das demais unidades produtivas e/ou utilidades da REVAP, inclusive as unidades ambientais, que permaneceram operando. 

Por oportuno, é importante destacar que em razão da retomada operacional gradativa da Unidade de Craqueamento Catalítico Fluído o patamar de chama da tocha (flare) permanecerá alterado e instável, porém com tendência para normalização, salvo, obviamente, em caso de nova falha operacional.  Devido às últimas ocorrências, a CETESB já vem intensificando as ações de fiscalização junto à empresa.”

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