Clubes de São Paulo contestam R$ 200 milhões de ISS cobrados pela Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo trava uma disputa judicial milionária com os clubes pela cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços). O município diz que as agremiações devem ser tributadas na venda de ingressos, por exemplo. Palmeiras, Corinthians e São Paulo afirmam ser isentos de impostos e contribuições, pois são instituições de assistência social…

A Prefeitura de São Paulo trava uma disputa judicial milionária com os clubes pela cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços). O município diz que as agremiações devem ser tributadas na venda de ingressos, por exemplo. Palmeiras, Corinthians e São Paulo afirmam ser isentos de impostos e contribuições, pois são instituições de assistência social sem fins lucrativos. Em primeira instância, os clubes levam vantagem.
A primeira queda de braço trata da imunidade para pagamento de impostos. A Constituição define que instituições de assistência social sem fins lucrativos são imunes. “Instituições de assistência social complementam a ação do Estado ao oferecer educação, saúde e trabalho, por exemplo, ajudando-o a implementar uma política social”, disse Rafael Marchetti Marcondes, doutor em Direito Tributário e consultor no escritório Pinheiro Neto.
Até 2015, a legislação do município de São Paulo reforçava essa imunidade. Naquele ano, a Prefeitura paulistana revogou essa lei. O Palmeiras foi o primeiro a ser autuado. O processo que corre na 15.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo cobra R$ 40,5 milhões. Com as multas, o valor devido chegaria a R$ 66,2 milhões. O cálculo está baseado em 113 autos de infração entre janeiro de 2010 e dezembro de 2014. O processo do Corinthians gira em torno de R$ 170 milhões e o do São Paulo gira em torno de R$ 25 milhões (apenas bilheterias). Os três clubes questionam a cobrança.
Na decisão de 1.ª instância do processo palmeirense, o juiz Kenichi Koyama aceitou a argumentação do clube. Os valores devidos caíram para R$ 12 milhões. O programa Avanti, por exemplo, ficou fora da tributação. Por outro lado, foram mantidos impostos sobre a venda de ingressos. “As rendas de bilheteria decorrem de um serviço prestado pelo clube: o espetáculo”, afirmou Rafael Marchetti Marcondes. “Outras receitas, como a decorrente da propaganda, não deveriam ser alcançadas pelo ISS, pois o clube não presta serviço, apenas cede o espaço”.
O juiz considerou que o clube não está imune da cobranças de impostos. Em todos os processos, cabe recurso. Para Paulo Victor Vieira da Rocha, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de São Paulo, a decisão é imprevisível. “Em primeira instância foram adotadas premissas conceituais que o Supremo Tribunal Federal, ao meu ver, parece ter começado a abandonar desde 2016. O conceito de serviço tem sido mais flexível. É difícil prever com segurança qual será o fim dessa discussão”.
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