Cobrança de gorjetas em comércios vira alvo de reclamações, em São José
Consumidores procuraram o órgão reclamando de bares e restaurantes


Procon alerta sobre cobrança de gorjetas em estabelecimentos de São José
Divulgação/PMSJC
O Procon de São José dos Campos está alertando os consumidores sobre a cobrança de gorjetas em estabelecimentos da cidade. De acordo com o órgão, muitos consumidores procuraram o Procon nas últimas semanas pedindo esclarecimentos sobre a cobrança em restaurantes, bares e lanchonetes de São José.
Segundo o Procon, a alegação das pessoas que procuraram o órgão é de que alguns estabelecimentos comerciais da cidade estão cobrando 10% a mais na conta e afirmam aos clientes que o pagamento da gorjeta agora é lei. “O órgão esclarece que não há lei que obrigue o consumidor a fazer este tipo de pagamento, que continua facultativo”, diz o Procon em nota.
Devido aos questionamentos, os fiscais do órgão estão percorrendo os comércios da cidade e onde for constatada a irregularidade, o estabelecimento será autuado. Segundo a advogada Aparecida Santana Borges, coordenadora do Procon de São José dos Campos, decidir sobre o assunto é um direito do consumidor.
“Apesar de ser um hábito a cobrança, nenhum estabelecimento pode impor o pagamento e tampouco constranger o consumidor que não quiser pagar, é opcional”, explica Aparecida. A advogada ainda esclarece que o pagamento de gorjeta não pode ser sugerido para quem consome em balcão.
“A informação sobre a opção de pagamento da taxa deve ser informada no cardápio e deve estar descriminada no cupom fiscal de forma clara e precisa, inclusive do valor cobrado, bem como a orientação sobre a cobrança ser opcional”, diz Aparecida.
De acordo com o Procon, não houve registro formal de queixa, a maior parte das pessoas que ligaram ou estiveram no órgão até o momento estavam em busca de orientação. Já para quem quiser denunciar, basta se dirigir ao órgão e apresentar a nota fiscal do estabelecimento, que será multado pela irregularidade.
O Procon está localizado na rua Paulo Setúbal, 220, no centro da cidade, e no CAC (Centro de Apoio ao Cidadão) na rua Desembargador Francisco Murilo Pinto 33, na Vila Santa Luzia. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Veto
No início deste mês, o assunto ganhou espaço na mídia devido ao veto absoluto a um projeto de lei federal que pretendia regulamentar a profissão de garçom e tornar obrigatório o pagamento de 10% de gorjeta à categoria como taxa de serviço. A decisão pelo veto foi definida após consulta aos ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, do Trabalho, da Micro e Pequena Empresa, além da Secretaria-Geral e da Advocacia-Geral da União.
Outras dicas para os consumidores
– A cobrança de consumação mínima em casas noturnas é considerada abusiva.
– Cobrança de multa por perda de comanda também é uma prática abusiva.
– A cobrança de couvert artístico é permitida desde que haja no local música ao vivo ou outra manifestação artística; a informação deve estar afixada na entrada do estabelecimento, de maneira clara e precisa.
– Os estabelecimentos são obrigados a afixar cardápio com os preços na entrada.
– Outra informação que deve conter na entrada, refere-se às formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento (cartão de crédito, cheques, tickets).
– Não pode haver diferenças entre o valor cobrado à vista ou no cartão de crédito ou débito e nem estabelecer valor mínimo para compras no cartão.
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